Entre as funções precípuas do controle externo, a de julgame...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão:
A questão aborda o controle da administração pública, especialmente o papel dos tribunais de contas e a natureza de suas funções. Entender a diferença entre funções administrativas e jurisdicionais é essencial para acertar esse tipo de questão de concurso.
Resumo teórico:
O controle externo da administração pública é realizado principalmente pelos tribunais de contas (como o TCU, previsto no art. 70 e 71 da Constituição Federal). Esses órgãos fiscalizam a legalidade e legitimidade dos atos administrativos e podem aplicar sanções, como multas, aos gestores que descumprem a lei.
Porém, a função exercida pelos tribunais de contas NÃO é jurisdicional, mas sim administrativa. Isso significa que suas decisões não têm força de sentença judicial e podem ser revistas pelo Poder Judiciário. O papel dos tribunais de contas é típico de controle administrativo, não de poder judiciário.
Fonte: Constituição Federal, art. 71; Manual de Direito Administrativo (Alexandre Mazza).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque afirma que o julgamento feito pelos tribunais e conselhos de contas é de caráter jurisdicional. Isso está incorreto: o julgamento é administrativo, pois os tribunais de contas não integram o Poder Judiciário e não exercem função jurisdicional. Eles apenas apreciam e fiscalizam a legalidade dos atos, aplicando sanções administrativas, e não podem julgar pessoas — papel exclusivo do Judiciário.
Dicas de interpretação e pegadinhas:
Fique atento quando o enunciado usar termos como "jurisdicional" ou "sentença judicial" ao se referir aos tribunais de contas. Muitas bancas tentam confundir o aluno, pois o termo “julgamento” pode sugerir um poder semelhante ao do Judiciário, mas não é o caso aqui. Sempre relacione tribunais de contas com função administrativa de controle.
Resumo final:
Os tribunais de contas exercem função administrativa, não jurisdicional. Suas decisões podem ser questionadas no Judiciário. Por isso, a alternativa está errada.
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Função judicante.
As funções precípuas do controle externo no Brasil, exercidas pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs, TCMs), baseiam-se na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública. O objetivo é garantir que os atos administrativos cumpram os princípios constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade. As principais funções (ou competências) incluem:
- Função Fiscalizadora: Acompanhar a execução orçamentária, a gestão de bens e o uso de recursos públicos por órgãos diretos e indiretos.
- Função Judicante: Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.
- Função Sancionadora: Aplicar sanções a gestores em caso de irregularidades, como multas (que podem chegar a 100% do dano), inabilitação para cargos de confiança e declaração de inidoneidade de empresas.
- Função Consultiva: Emitir pareceres prévios sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), encaminhando-os ao Legislativo.
- Função Corretiva: Determinar a correção de atos administrativos ilegais ou irregulares, podendo suspender procedimentos impugnados.
- Função Informativa: Prestar informações ao Congresso Nacional/Assembleias Legislativas sobre as fiscalizações.
- Função Ouvidoria: Receber denúncias, representações e reclamações da sociedade sobre uso indevido de recursos públicos.
Logo, os exercem função judicante atípica ao julgar contas de administradores públicos que gerem recursos do erário.
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