Atanagildo ofereceu ação indenizatória contra empresa
concessionária de energia elétrica, sustentando, em sua petição
inicial, a interrupção no fornecimento de eletricidade por
diversos dias consecutivos. A fim de não realizar o pagamento de
custas processuais, Atanagildo se declarou hipossuficiente.
Contudo, logo restou demonstrado pela empresa que Atanagildo
não era hipossuficiente, bem como que, embora realmente o
fornecimento de energia tenha sido interrompido na região por
problemas técnicos, a suposta casa de Atanagildo não passava de
um terreno, no qual não havia construções nem sequer um
medidor de consumo de energia. Assim, o magistrado
encaminhou cópias dos documentos à Delegacia de Polícia da
área, a fim de apurar a existência de crimes.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que
Atanagildo praticou
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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