Em relação à segurança do trabalho na construção civil, julg...
Cabe ao fabricante e ao importador de EPI promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação de EPI para pessoas com deficiência, sendo, nesse caso, necessária a emissão de novo certificado de aprovação (CA), visto que a referida adaptação invalida o CA já emitido.
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não invalida o CA já obtido.
De acordo com a Portaria MTP nº 672/2021, que trata das normas para Equipamentos de Proteção Individual (EPI), é de fato responsabilidade do fabricante ou importador promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência, quando solicitado e tecnicamente viável. No entanto, essa adaptação não invalida automaticamente o Certificado de Aprovação (CA).
Fonte: chatgpt (não checado)
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
6.8.1 Cabe ao fabricante e ao importador de EPI:
(...)
e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA
para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia.
(...)
6.9.5 A adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador
detentor do CA, prevista no item 6.8.1, não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a
emissão de novo CA.
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