Na Lei do Orçamento, as autorizações de despesas não comput...

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Q2250854 Direito Financeiro
Na Lei do Orçamento, as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas, denominam-se
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Tema central: A questão aborda o conceito de créditos adicionais no Direito Financeiro, especificamente no contexto da Lei nº 4.320/64, que regula normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Legislação aplicável:
Lei nº 4.320/64, Art. 40:São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Explicação:
Créditos adicionais são instrumentos legais utilizados para ajustar o orçamento durante sua execução, permitindo a autorização de gastos não previstos ou cuja dotação ficou insuficiente. Conhecimento desse conceito é crucial, pois, na prática, situações imprevisíveis ou planejamentos aquém do necessário são comuns no setor público.

Exemplo prático:
Suponha que o orçamento para manutenção predial de um tribunal previu R$ 100 mil, mas uma reforma de emergência elevou o custo necessário para R$ 200 mil. Nesse caso, será preciso solicitar um crédito adicional para cobrir a diferença.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois a definição de créditos adicionais está expressa no Art. 40 da Lei nº 4.320/64. São autorizações para despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Despesas Correntes: Referem-se ao custeio da máquina pública (como salários, consumos de energia etc.), não a mecanismos de alteração do orçamento.
  • B) Despesas de Capital: Envolvem investimentos ou amortização da dívida, não abrangendo autorizações extraordinárias.
  • C) Despesas Operacionais: Termo genérico e não técnico no Direito Financeiro; não é classificação prevista em lei.
  • D) Restos a Pagar: São despesas já empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, não novas autorizações de gasto.

Ponto de atenção:
A pegadinha comum está em confundir “créditos adicionais” com tipos de despesa. Crédito adicional não é espécie de despesa, mas sim instrumento excepcional de autorização para realizar despesa.

Doutrina:
José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles explicam a função dos créditos adicionais como ajustes necessários frente a imprevistos, reforçando seu papel de flexibilidade administrativa.

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