De acordo com a Lei 9.394/96, artigo 35. O ensino médio, et...
De acordo com a Lei 9.394/96, artigo 35.
O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
II - O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
III - A manutenção de cursos e exames, que compreenderão a base nacional comum, do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
IV - A compreensão dos fundamentos científicotecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Dos itens acima: