Conforme a legislação, qual é a penalidade para o condutor f...

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Q4153436 Legislação de Trânsito
Conforme a legislação, qual é a penalidade para o condutor flagrado dirigindo com a validade da CNH vencida há mais de 30 dias?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 162, V: “Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;”. Como o enunciado trata exatamente de condutor dirigindo com CNH vencida há mais de 30 dias, a consequência legal direta é infração gravíssima, punida com multa, o que conduz à alternativa B.

Tema central: CNH vencida
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 162, V, do CTB não classifica a conduta como infração média, mas como infração gravíssima. O erro está no enquadramento jurídico da natureza da infração.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo normativo do art. 162, V, do CTB. A conduta foi tipificada expressamente pela lei, que define dois pontos decisivos: a infração é gravíssima e a penalidade prevista é multa.
C
Errada
Incorreta. A base legal aplicável tipifica a conduta como infração administrativa de trânsito, com penalidade de multa. Não há, nesse dispositivo, previsão de crime inafiançável ou reclusão imediata.
D
Errada
Incorreta. O art. 162, V, do CTB considera relevante a validade da CNH, e não a mera identificação civil do condutor. A apresentação de identidade não cria exceção legal nem altera a infração para leve.
E
Errada
Incorreta. A lei expressamente tipifica a conduta como infração administrativa e prevê multa. Por isso, é juridicamente incompatível afirmar que não há infração e que a consequência seria apenas remoção do veículo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre CNH vencida há mais de 30 dias e mera irregularidade sem infração, além da troca indevida da classificação legal por média ou leve.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer prazo específico, confira se a lei tipifica exatamente essa hipótese; aqui, “há mais de trinta dias” ativa o art. 162, V, do CTB.
  • Em infrações de trânsito, se a alternativa reproduz literalmente a classificação da infração e a penalidade legal, ela tende a ser a correta.
  • Diferencie infração administrativa de crime: se o dispositivo fala em infração e multa, não cabe converter a conduta em ilícito penal sem base expressa.

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Comentários

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Infração gravíssima, com aplicação de multa.

Bizu para prova:

CNH vencida até 30 dias → pode dirigir.

CNH vencida há mais de 30 dias → infração gravíssima, multa e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (art. 162, V, do CTB). �

SmartLex · 1

❌ Não é crime. ❌ Não é infração média ou leve. ❌ Não gera apenas remoção do veículo.

Incisos I e II (Sem CNH/Cassada/Suspensa): Infração Gravíssima X 3 e retenção do veículo.

Inciso III (Categoria Diferente): Infração Gravíssima x 2 e retenção do veículo.

Inciso V, VI e VII (CNH Vencida > 30 dias, sem lentes e sem curso especializado): Infração Gravíssima com multa simples e retenção do veículo.

existe uma infração leve sobre cnh, que é nao portar o documento na hora da fiscalização.

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