O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) está especificado na NR-06, aprovada pela Lei nº 6.514/1977, da Portaria
nº 3.214/1978, bem como sua última modificação, Portaria nº
877/2018, que elenca as condições de funcionamento de um
EPI como instrumento neutralizador da insalubridade, considerando o fator da adequabilidade ao risco, garantindo uma
escolha com critérios, os quais devem ser especificados por um
profissional competente (engenheiro, técnico em saúde e
segurança do trabalho, dentre outros). Refere-se a um tipo de
EPI:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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