O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) está espec...

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Q4115548 Segurança e Saúde no Trabalho
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) está especificado na NR-06, aprovada pela Lei nº 6.514/1977, da Portaria nº 3.214/1978, bem como sua última modificação, Portaria nº 877/2018, que elenca as condições de funcionamento de um EPI como instrumento neutralizador da insalubridade, considerando o fator da adequabilidade ao risco, garantindo uma escolha com critérios, os quais devem ser especificados por um profissional competente (engenheiro, técnico em saúde e segurança do trabalho, dentre outros). Refere-se a um tipo de EPI:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O decisivo era verificar qual alternativa correspondia a um item classificado como EPI na NR-06. Como o enunciado pede a identificação de um tipo de EPI e creme protetor consta nessa classificação, a resposta é a letra C.

Tema central: Classificação de EPI
Análise das alternativas
A
Errada
Lava-olhos não se enquadra como EPI na NR-06. Trata-se de equipamento de emergência para descontaminação, ligado à proteção coletiva ou à resposta a acidentes, e não de equipamento de uso individual classificado na norma.
B
Errada
Manta isolante não corresponde ao item de EPI claramente identificado na classificação da NR-06 exigida para a resposta única. Pela base, ela é usualmente tratada como acessório ou equipamento aplicado à área ou ao trabalho elétrico, não como o item típico de EPI cobrado aqui.
C
Certa
A alternativa C está correta porque creme protetor consta na classificação da NR-06 como Equipamento de Proteção Individual, especificamente na proteção dos membros superiores. Como a questão cobrava a identificação de um item enquadrado como EPI, esse enquadramento normativo é suficiente para sustentar a resposta.
D
Errada
Sinalizador STROBO é dispositivo de sinalização e advertência, não Equipamento de Proteção Individual. Portanto, não integra a classificação de EPI da NR-06.
Pegadinha da questão
A confusão real era tomar como EPI qualquer item ligado à segurança: lava-olhos é equipamento de emergência, STROBO é sinalização, e manta isolante não é o item claramente enquadrado como EPI na cobrança; já o creme protetor, embora não seja uma vestimenta clássica, é classificado como EPI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir EPI na NR-06, resolva por classificação normativa do item, não pela utilidade genérica de proteção.
  • Diferencie EPI de equipamento de emergência coletiva e de dispositivo de sinalização.
  • Nem todo item usado em atividade de risco se torna automaticamente EPI na resposta da NR-06.
  • Considere que itens não tradicionais, como creme protetor, podem constar expressamente como EPI na norma.

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