O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) está espec...

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Q4115548 Segurança e Saúde no Trabalho
O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) está especificado na NR-06, aprovada pela Lei nº 6.514/1977, da Portaria nº 3.214/1978, bem como sua última modificação, Portaria nº 877/2018, que elenca as condições de funcionamento de um EPI como instrumento neutralizador da insalubridade, considerando o fator da adequabilidade ao risco, garantindo uma escolha com critérios, os quais devem ser especificados por um profissional competente (engenheiro, técnico em saúde e segurança do trabalho, dentre outros). Refere-se a um tipo de EPI:
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