Caso o condutor seja fiscalizado e não esteja portando docum...

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Q4153433 Legislação de Trânsito
Caso o condutor seja fiscalizado e não esteja portando documento de porte obrigatório (CNH/CRLV, físico ou eletrônico), comete infração de natureza:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 232: "Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento." Como o enunciado trata exatamente da fiscalização de condutor que não porta CNH/CRLV, físico ou eletrônico, aplica-se essa regra literal: a infração é leve e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação do documento.

Tema central: Porte obrigatório de documentos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 232 do CTB não classifica essa conduta como gravíssima. Além disso, a medida prevista em lei não é apreensão imediata do veículo, mas retenção do veículo até a apresentação do documento.
B
Errada
Está errada porque a infração do art. 232 não é grave, e sim leve. Também não há previsão de cassação da CNH como penalidade para a simples falta de porte do documento obrigatório no momento da fiscalização.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o comando legal diretamente aplicável à hipótese. O art. 232 do CTB define de forma expressa a natureza da infração como leve e estabelece, como medida administrativa, a retenção do veículo até a apresentação do documento. Portanto, a resposta decorre da correspondência exata entre a alternativa e o texto legal.
D
Errada
Está errada porque o art. 232 não atribui natureza média à infração. A resposta sancionatória prevista limita-se a multa e retenção do veículo até a apresentação do documento, sem suspensão automática do direito de dirigir.
E
Errada
Está errada porque o art. 232 trata de infração administrativa de trânsito de natureza leve, não de crime. O dispositivo não prevê prisão em flagrante para essa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre não portar o documento no momento da fiscalização e outras irregularidades documentais mais graves, além da troca indevida entre retenção e apreensão do veículo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a conduta for apenas não portar documento obrigatório na abordagem, procure o art. 232 do CTB.
  • Diferencie retenção do veículo até apresentação do documento de apreensão do veículo; o art. 232 prevê retenção.
  • Não eleve a gravidade da infração sem apoio legal expresso: no art. 232, a natureza é leve.
  • Separe falta de porte do documento de hipóteses distintas, como ausência de habilitação ou inexistência de licenciamento.

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Comentários

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. 162 = praticamente tudo é gravíssima.

A principal exceção envolvendo CNH é o art. 232 (não portar a CNH), que é infração leve. Isso costuma aparecer bastante em provas.

É A UNICA INFRAÇÃO LEVE SOBRE CNH

infração leve sobre cnh, que é nao portar o documento na hora da fiscalização.

ADEMAIS:

Incisos I e II (Sem CNH/Cassada/Suspensa): Infração Gravíssima X 3 e retenção do veículo.

Inciso III (Categoria Diferente): Infração Gravíssima x 2 e retenção do veículo.

Inciso V, VI e VII (CNH Vencida > 30 dias, sem lentes e sem curso especializado): Infração Gravíssima com multa simples e retenção do veículo.

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