Caso o condutor seja fiscalizado e não esteja portando docum...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 232: "Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento." Como o enunciado trata exatamente da fiscalização de condutor que não porta CNH/CRLV, físico ou eletrônico, aplica-se essa regra literal: a infração é leve e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação do documento.
- Quando a conduta for apenas não portar documento obrigatório na abordagem, procure o art. 232 do CTB.
- Diferencie retenção do veículo até apresentação do documento de apreensão do veículo; o art. 232 prevê retenção.
- Não eleve a gravidade da infração sem apoio legal expresso: no art. 232, a natureza é leve.
- Separe falta de porte do documento de hipóteses distintas, como ausência de habilitação ou inexistência de licenciamento.
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Comentários
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. 162 = praticamente tudo é gravíssima.
A principal exceção envolvendo CNH é o art. 232 (não portar a CNH), que é infração leve. Isso costuma aparecer bastante em provas.
É A UNICA INFRAÇÃO LEVE SOBRE CNH
infração leve sobre cnh, que é nao portar o documento na hora da fiscalização.
ADEMAIS:
Incisos I e II (Sem CNH/Cassada/Suspensa): Infração Gravíssima X 3 e retenção do veículo.
Inciso III (Categoria Diferente): Infração Gravíssima x 2 e retenção do veículo.
Inciso V, VI e VII (CNH Vencida > 30 dias, sem lentes e sem curso especializado): Infração Gravíssima com multa simples e retenção do veículo.
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