Quando veículo de emergência, devidamente identificado e com...

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Q4153429 Legislação de Trânsito
Quando veículo de emergência, devidamente identificado e com sinais sonoro e luminoso acionados, solicita passagem, os demais condutores devem:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, VII: "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;". Como o enunciado trata de veículo de emergência com sinais sonoro e luminoso acionados, o comando legal é liberar a passagem, deslocando-se para a direita e parando, se necessário, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Passagem de veículo de emergência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o comando expresso do art. 29, VII, a, do CTB. A lei não manda acelerar sem mudar de faixa; manda deixar livre a passagem, indo para a direita da via e parando, se necessário.
B
Errada
Está errada porque a norma não determina parada imediata no centro da pista. O art. 29, VII, a, do CTB exige deslocamento para a direita da via, e a parada só ocorre se necessária para liberar a passagem.
C
Errada
Está errada porque seguir o veículo de emergência aproveitando o corredor formado não é a conduta legalmente prevista. O dever jurídico dos demais condutores é franquear a passagem ao veículo prioritário, mediante deslocamento para a direita, nos termos do art. 29, VII, a, do CTB.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a conduta exigida pelo art. 29, VII, a, do CTB: diante da aproximação de veículo de emergência em situação legalmente qualificada e com os dispositivos acionados, os demais condutores devem liberar a passagem, deslocando-se para a direita da via e parando, se necessário. O núcleo jurídico é esse dever específico de franquear a passagem com reposicionamento à direita, e não qualquer outra forma de “ajuda”.
E
Errada
Está errada porque buzinar para que terceiros abram caminho não substitui a conduta imposta pela lei. O art. 29, VII, a, do CTB fixa dever próprio do condutor: deixar livre a passagem indo para a direita e parando, se necessário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “parar, se necessário” e “parar sempre e imediatamente”, além da troca da orientação legal de ir para a direita da via por outras condutas intuitivas, mas não previstas em lei, como acelerar, parar no centro ou seguir o corredor.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer veículo de emergência com alarme sonoro e luz vermelha intermitente acionados, procure a regra literal: deixar livre a passagem.
  • Memorize o posicionamento exigido pela lei: ir para a direita da via.
  • A parada não é automática em qualquer hipótese; o CTB diz expressamente: parar, se necessário.
  • Descarte alternativas que troquem a conduta legal por iniciativas não previstas, como acelerar, buzinar ou seguir o veículo de emergência.

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Comentários

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  • NAO CEDER PASSAGEM É INFRAÇÃO GRAVISSIMA
  • SEGUIR VEICULO DE EMERGENCIA É GRAVE

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