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Q2250837 Direito Eleitoral
Na votação para as eleições proporcionais, um eleitor digitou corretamente o número identificador do partido, mas não o fez em relação ao candidato, cuja identificação eletrônica não foi possível. Nesse caso, o voto será
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Comentário Gabarito – Direito Eleitoral: Votação nas Eleições Proporcionais

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a apuração do voto na eleição proporcional, quando o eleitor digita corretamente o número do partido, mas não identifica corretamente o candidato (seja por não digitar ou digitar número inválido).

2. Legislação Aplicável:
O art. 176 do Código Eleitoral dispõe:
“Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional: I - se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência; (…) IV - se o eleitor não indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato do mesmo Partido.”

3. Tema Central Explicado:
Em eleições proporcionais, o eleitor pode votar em candidato específico (por número) ou apenas na legenda partidária. Caso a identificação do candidato não seja possível, o voto é computado para o partido (legenda).

4. Exemplo Prático:
Exemplo: O eleitor digita “45” (número do partido), mas não preenche corretamente os outros dois algarismos do candidato (ou digita errado), o sistema registra o voto apenas para a legenda daquele partido.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A) computado para a legenda partidária.
Correta, pois reproduz literalmente a solução do art. 176 do Código Eleitoral, incidindo especialmente no inciso IV.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) considerado nulo – Incorreto. O voto só será nulo se não for possível atribuí-lo nem a legenda, nem a candidato, o que não é o caso.
C) considerado em branco – Incorreto. Voto em branco ocorre quando o eleitor assim manifesta, e não por confusão na digitação do candidato.
D) atribuído ao candidato de numeração posterior mais próxima; E) atribuída ao candidato de numeração anterior mais próxima – Incorretas, pois essa hipótese não está prevista em lei eleitoral.

7. Pegadinhas da Questão:
O erro comum seria associar o voto nulo ou em branco, ou tentar “adaptar” para algum candidato. Atenção à literalidade da lei!

Conclusão:
Assuntos como esse, baseados em previsão expressa do Código Eleitoral, costumam ser cobrados para testar atenção à lei seca. Treine com calma, foque em termos como “legenda”, “nulo” e “branco” e suas diferenças.
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