Ao trafegar sob forte neblina durante o dia, qual procedimen...

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Q4153426 Legislação de Trânsito
Ao trafegar sob forte neblina durante o dia, qual procedimento técnico e normativo é mais adequado?
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 40, I, b, da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020: "Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (...) b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;". Como o enunciado trata de tráfego sob forte neblina durante o dia, aplica-se diretamente a exigência legal de farol de luz baixa, e a alternativa correta é a que soma essa exigência à redução de velocidade compatível com a visibilidade reduzida.

Tema central: Farol baixo na neblina
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria diretamente o art. 40, I, b, do CTB, porque a hipótese de neblina exige utilização de luz baixa. A alternativa substitui o requisito legal expresso por farol alto, que não é o comando normativo aplicável ao caso.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque é a única que atende ao comando legal expresso do art. 40, I, b, do CTB: sob neblina, mesmo durante o dia, o condutor deve manter acesos os faróis com utilização da luz baixa. Além disso, a redução da velocidade é a conduta técnica adequada diante da perda de visibilidade. A menção ao farol de neblina, se houver, é compatível com a situação, mas o núcleo normativo decisivo é o uso do farol baixo.
C
Errada
Incorreta. A regra jurídica decisiva para neblina é o uso de farol baixo, nos termos do art. 40, I, b, do CTB. A alternativa desloca a resposta para o pisca-alerta em movimento como regra geral, mas esse não é o requisito legal específico cobrado na questão.
D
Errada
Incorreta. Viola frontalmente o art. 40, I, b, do CTB, pois propõe apagar todas as luzes justamente na situação em que a lei impõe farol de luz baixa sob neblina, inclusive durante o dia.
E
Errada
Incorreta. Não cumpre a exigência legal de uso do farol baixo sob neblina e ainda propõe parada no acostamento com luzes apagadas, conduta incompatível com a necessidade de visibilidade e sinalização apontada na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “enxergar mais” e cumprir a regra legal aplicável: em neblina, mesmo de dia, o CTB exige luz baixa, não farol alto; também induziu ao erro quem pensasse que, por ser dia, não haveria obrigação de iluminação.
Dica para questões semelhantes
  • Em neblina, chuva ou cerração, confira primeiro se a lei exige luz baixa; aqui, o art. 40, I, b, resolve a questão por literalidade.
  • Se a alternativa trouxer farol alto em cenário de neblina, confronte com o requisito legal expresso de luz baixa.
  • Quando houver visibilidade reduzida, a resposta correta tende a combinar a exigência legal de iluminação com redução de velocidade.
  • Se o enunciado destacar que é dia, verifique se a norma diz expressamente “mesmo durante o dia”, como ocorre no art. 40, I, b, do CTB.

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Acender farol baixo (e farol de neblina, se houver) e reduzir a velocidade.

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