Ao trafegar sob forte neblina durante o dia, qual procedimen...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTB, art. 40, I, b, da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020: "Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (...) b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;". Como o enunciado trata de tráfego sob forte neblina durante o dia, aplica-se diretamente a exigência legal de farol de luz baixa, e a alternativa correta é a que soma essa exigência à redução de velocidade compatível com a visibilidade reduzida.
- Em neblina, chuva ou cerração, confira primeiro se a lei exige luz baixa; aqui, o art. 40, I, b, resolve a questão por literalidade.
- Se a alternativa trouxer farol alto em cenário de neblina, confronte com o requisito legal expresso de luz baixa.
- Quando houver visibilidade reduzida, a resposta correta tende a combinar a exigência legal de iluminação com redução de velocidade.
- Se o enunciado destacar que é dia, verifique se a norma diz expressamente “mesmo durante o dia”, como ocorre no art. 40, I, b, do CTB.
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Acender farol baixo (e farol de neblina, se houver) e reduzir a velocidade.
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