NÃO é causa de cancelamento e de exclusão do eleitor:

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Q2250835 Direito Eleitoral
NÃO é causa de cancelamento e de exclusão do eleitor:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão testa seu conhecimento sobre cancelamento e exclusão do eleitor, tema central dos Direitos Políticos no Direito Eleitoral. O foco é identificar um fato que não leva ao cancelamento/exclusão do eleitor.

Legislação Aplicável: O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) regula os motivos do cancelamento/exclusão. Em especial:

Art. 71, V: “São causas de cancelamento: ... V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.”

Tema Central: O edital costuma abordar, para Analista Judiciário, as hipóteses de perda, suspensão dos direitos políticos, cancelamento e exclusão do cadastro eleitoral. Importante: Não confunda ausências em duas eleições com o limite legal (três eleições consecutivas, art. 71, V).

Exemplo Prático: Se “Carlos” falta a duas eleições seguidas e justifica apenas uma, seu título NÃO será cancelado. Apenas após faltar à terceira eleição, sem justificativa, haverá cancelamento do título.

Análise das Alternativas:

A) a suspensão dos direitos políticos.
Suspensão gera exclusão do cadastro eleitoral, pois o indivíduo fica impedido de exercer direitos eleitorais.

B) deixar de votar em duas eleições consecutivas. (CORRETA)
O cancelamento só ocorre se o eleitor faltar a três eleições consecutivas (Art. 71, V). Assim, essa NÃO é causa legal para cancelamento. Pegadinha frequente: Muitos candidatos confundem o número de ausências!

C) a pluralidade de inscrição.
Ter mais de uma inscrição causa o cancelamento de todas as inscrições, sendo previsão literal do art. 71, III.

D) o falecimento do eleitor.
Comprovação do óbito leva ao cancelamento, conforme art. 71, I.

E) a perda dos direitos políticos.
Igualmente à suspensão, a perda gera exclusão do eleitorado.

Jurisprudência: O TSE (RCED nº 653) destaca o devido processo para o cancelamento do título, garantindo defesa ao eleitor.
Doutrina: José Jairo Gomes pontua que a ausência em três eleições consecutivas, não justificadas, é requisito para cancelamento do título.

Resumo e Dica: Atenção ao número de eleições seguidas sem votar ― apenas três causam cancelamento! Leia o enunciado com cuidado, pois detalhes numéricos como esse são fonte comum de erros em provas.

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