Segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, qual a distân...

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Q4153425 Legislação de Trânsito
Segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, qual a distância lateral mínima obrigatória ao passar ou ultrapassar um ciclista? 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 201: “Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta, animal, motocicleta, motoneta e ciclomotor:”. Como o enunciado pergunta a distância lateral mínima obrigatória ao passar ou ultrapassar um ciclista, aplica-se diretamente esse dispositivo, que fixa a medida em 1,50 m, conduzindo à alternativa C.

Tema central: Distância lateral mínima
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Indica 0,50 m, mas o art. 201 do CTB exige expressamente distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta. A medida proposta é inferior ao mínimo legal.
B
Errada
Incorreta. Indica 1,00 m, medida diversa da prevista no art. 201 do CTB. A questão cobra a distância legal exata, que é 1,50 m.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a medida legal prevista no art. 201 do CTB para a hipótese de passar ou ultrapassar bicicleta. A bicicleta está expressamente abrangida pelo dispositivo, e a exigência normativa objetiva é de 1,50 m de distância lateral.
D
Errada
Incorreta. Indica 2,00 m, mas essa não é a distância mínima obrigatória fixada no art. 201 do CTB. A norma estabelece 1,50 m, e a questão exige o parâmetro legal, não uma distância apenas mais cautelosa.
E
Errada
Incorreta. Indica 2,50 m, medida sem amparo no dispositivo aplicável. O art. 201 do CTB prevê de forma expressa 1,50 m como distância lateral mínima obrigatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cautela genérica e requisito legal objetivo: várias medidas podem parecer prudentes, mas o CTB fixa expressamente a distância mínima obrigatória em 1,50 m.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir distância, prazo ou medida no CTB, confira se há dispositivo com valor numérico expresso; aqui, a resolução é por literalidade.
  • Se o enunciado mencionar passar ou ultrapassar bicicleta, associe diretamente ao art. 201 do CTB e à distância de 1,50 m.
  • Elimine alternativas com medidas 'plausíveis' mas diferentes da prevista em lei; em cobrança literal, vale a medida exata do dispositivo.

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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ao passar ou ultrapassar bicicleta:

  • Infração: Média;
  • Penalidade: Multa.

INFRACOES RELACIONADAS A CICLISTA

Artigo 201 (Distância lateral de segurança): Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro (um metro e cinquenta centímetros) ao passar ou ultrapassar uma bicicleta.

  • Natureza: Média | Penalidade: Multa.

Artigo 220, inciso XIII (Redução de velocidade): Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

  • Natureza: Gravíssima (Uma das pegadinhas preferidas das bancas É AFIRMAR QUE É MEDIA)

Artigo 193 (Transitar em local proibido): Transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas.

  • Natureza: Gravíssima | Penalidade: Multa multiplicada por 3

Artigo 181, inciso VIII (Estacionamento proibido): Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.

  • Natureza: Grave | Penalidade: Multa e medida administrativa de remoção do veículo.

Artigo 214 (Preferência na conversão): Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

 

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