Segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, qual a distân...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (14)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 201: “Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta, animal, motocicleta, motoneta e ciclomotor:”. Como o enunciado pergunta a distância lateral mínima obrigatória ao passar ou ultrapassar um ciclista, aplica-se diretamente esse dispositivo, que fixa a medida em 1,50 m, conduzindo à alternativa C.
- Quando a questão pedir distância, prazo ou medida no CTB, confira se há dispositivo com valor numérico expresso; aqui, a resolução é por literalidade.
- Se o enunciado mencionar passar ou ultrapassar bicicleta, associe diretamente ao art. 201 do CTB e à distância de 1,50 m.
- Elimine alternativas com medidas 'plausíveis' mas diferentes da prevista em lei; em cobrança literal, vale a medida exata do dispositivo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ao passar ou ultrapassar bicicleta:
- Infração: Média;
- Penalidade: Multa.
INFRACOES RELACIONADAS A CICLISTA
Artigo 201 (Distância lateral de segurança): Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro (um metro e cinquenta centímetros) ao passar ou ultrapassar uma bicicleta.
- Natureza: Média | Penalidade: Multa.
Artigo 220, inciso XIII (Redução de velocidade): Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.
- Natureza: Gravíssima (Uma das pegadinhas preferidas das bancas É AFIRMAR QUE É MEDIA)
Artigo 193 (Transitar em local proibido): Transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas.
- Natureza: Gravíssima | Penalidade: Multa multiplicada por 3
Artigo 181, inciso VIII (Estacionamento proibido): Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.
- Natureza: Grave | Penalidade: Multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Artigo 214 (Preferência na conversão): Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo