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Q2924835 Direito Empresarial (Comercial)

A sociedade comercial, composta exclusivamente por pessoas físicas, em que se pressupõe uma afinidade entre os sócios e em que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada, é denominada sociedade

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Interpretação do enunciado: O tema central é sociedade empresária, focando nas características de pessoalidade, composição apenas por pessoas físicas e responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios. Essas indicações apontam para o tipo societário regido por normas específicas no Código Civil.

Base Legal Aplicável:
Código Civil, art. 1.039: “Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.”

Tema central e conhecimento exigido: O examinador cobra a identificação do tipo societário em que existe vínculo pessoal entre sócios (intuitu personae) e responsabilidade ampla de todos sobre as dívidas sociais — aspectos parceiros da sociedade em nome coletivo.

Exemplo prático: Imagine quatro pessoas físicas abrindo uma empresa de transportes na forma de sociedade em nome coletivo. Se a empresa contrair dívidas, todos respondem solidária e ilimitadamente, inclusive com seu patrimônio particular.

Justificativa da alternativa correta:
E) em nome coletivo. — Perfeita! Pela letra do art. 1.039 do Código Civil, sociedade em nome coletivo exige apenas pessoas físicas como sócias, com responsabilidade solidária e ilimitada, marcada pela pessoalidade (afinidade).

Análise das alternativas incorretas:

A) em comandita simples: Errada. Nela há dois tipos de sócios: comanditados (pessoas físicas, responsabilidade ilimitada) e comanditários (podem ser pessoas jurídicas, responsabilidade limitada).

B) ilimitada: Não existe essa classificação como tipo societário no Código Civil.

C) por afinidade: Nome inexistente no direito brasileiro.

D) plurima: Também não é tipo societário reconhecido.

Pegadinhas: O termo “afinidade” pode confundir para nomes fictícios ou para sociedade limitada, mas só a em nome coletivo preenche todos os requisitos.

Doutrina: Maria Helena Diniz enfatiza a pessoalidade e a responsabilidade ampla dos sócios nesta sociedade (Curso de Direito Civil Brasileiro).

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CAPÍTULO II

Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

sociedades personificadas :

1- sociedade em come coletivo : só pessoa física pode ser sócio ;

resp. ilimitada e solidária

2- sociedade em comandita simples :

comanditado: ( lembrem-se Dita as regras )- RESP. ILIMITADA E SOLIDÁRIA. só pessoa física

comanditário- não é otário . Resp. LIMITADA . Pessoa física ou jurídica

Resposta: Em nome coletivo.

Algumas informações acerca das sociedades em nome coletivo:

  1. São regidas pelos art. 1.039 a 1.044 do código civil e, supletivamente, pelas regras das sociedades simples.
  2. É uma sociedade personificada, ou seja, deve ser registrada;
  3. Os sócios dessa sociedade respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, subsidiariamente ao patrimônio social. Em outras palavras, somente quando for executado o patrimônio social, os credores poderão executar os bens dos sócios de maneira solidária e ilimitada;
  4. É possível que os sócios, entre eles, definam suas responsabilidades na sociedade, sempre e quando não altere o fato de terem obrigações solidárias e ilimitadas;
  5. Somente pessoas naturais (físicas) podem ser sócias nesta sociedade;
  6. O nome desse tipo de sociedade será assim: "Nome de um dos sócios + e companhia" ou o nome de todos os sócios.

Gabarito E

CC,

Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

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