Acerca da fiscalização e das medições de obras públicas, jul...
Acerca da fiscalização e das medições de obras públicas, julgue o item que se segue.
Para evitar danos ao erário, quando houver controvérsia a respeito das quantidades e(ou) da qualidade da execução de algum serviço ou parte da obra objeto do contrato, o pagamento pela execução dos serviços, inclusive da parcela incontroversa, só poderá ser liberado após o recebimento definitivo da obra.
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Analisei da seguinte forma.
Vai jogar o problema para o final? kkk
Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
Parte incontroversa deve ser liberada
errado
- O que está correto?
- Em contratos administrativos, quando surgem controvérsias sobre a quantidade ou a qualidade da execução dos serviços ou obra, a administração pública deve ter precauções para evitar o pagamento de valores indevidos, ou seja, evitar danos ao erário.
- O contrato deve prever uma fiscalização adequada para garantir que as quantidades e a qualidade da obra estejam de acordo com o que foi estabelecido no projeto e no contrato.
- O que está errado?
- O conceito em si está correto, mas o processo de controvérsia não necessariamente impede o pagamento da parcela incontroversa (parte do serviço/obra que foi validada e não contestada). Vamos ver isso com mais detalhes abaixo.
- O que está correto?
- Quando há controversas, a administração deve, de fato, garantir que o pagamento seja feito de maneira correta e justa. A ideia de segurar o pagamento de partes do serviço até a resolução de controvérsias está alinhada com o princípio da proteção ao erário.
- Contudo, a liberação do pagamento de parcelas que não estão em disputa (incontroversas) pode ser parcialmente corrigida, dependendo da circunstância. Ou seja, a administração pública pode liberar o pagamento de parcela incontroversa, para garantir que o contratado não seja penalizado pela parte já executada de acordo com o contrato.
- O que está errado?
- O pagamento de parcelas incontroversas não deve ser retido até o recebimento definitivo da obra. A administração pública pode e deve liberar o pagamento da parte do serviço que já foi executada corretamente e validada.
- A retensão do pagamento só deve ocorrer em caso de descumprimento parcial ou qualidade insatisfatória da obra ou do serviço, mas não para o pagamento da parte que já foi cumprida de acordo com o contrato.
O que o texto deveria dizer seria que, em caso de controvérsia sobre a execução, a administração pública pode reter o pagamento até que a disputa seja resolvida, mas a parcela incontroversa deve ser paga conforme o contrato, sem esperar o recebimento definitivo da obra.
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