Ao se aproximar de um cruzamento com semáforo e a luz amarel...

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Q4153415 Legislação de Trânsito
Ao se aproximar de um cruzamento com semáforo e a luz amarela acender, a conduta defensiva CORRETA é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, Anexo I (conceitos e definições de sinais de trânsito) - indicação luminosa amarela do semáforo: "AMARELA - adverte o condutor de que o sinal vermelho vai se acender." Diante da aproximação de cruzamento com sinal amarelo, essa advertência, somada ao dever de segurança do CTB, art. 28 ("O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.") e ao CTB, art. 44 ("Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência."), conduz à redução da velocidade e à parada se isso puder ser feito com segurança, sem aceleração para passar nem frenagem brusca a qualquer custo.

Tema central: Sinal amarelo no semáforo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acelerar para cruzar contraria diretamente o CTB, Anexo I, segundo o qual a luz amarela adverte que o vermelho vai se acender. Também viola o CTB, art. 44, que exige prudência especial no cruzamento e velocidade moderada apta a permitir parada segura.
B
Certa
A alternativa B é a única que aplica corretamente o significado jurídico da luz amarela como advertência de fechamento iminente, e não como autorização para avançar. Ela também respeita o dever de prudência especial no cruzamento e a exigência de conduzir em velocidade que permita deter o veículo com segurança. Por isso, a conduta correta é reduzir a velocidade e parar, se isso for possível com segurança, evitando manobra brusca que aumente o risco de colisão.
C
Errada
Está errada porque o uso da buzina não autoriza o avanço no amarelo. Pelo CTB, art. 41, I, a buzina serve apenas, em toque breve, para advertências necessárias a fim de evitar acidentes; ela não substitui a observância do semáforo nem legitima seguir de forma imprudente diante da advertência luminosa do Anexo I.
D
Errada
Está errada porque desviar pelo acostamento ou pela calçada para evitar a parada viola regra expressa de circulação. O CTB, art. 193, tipifica como infração gravíssima transitar com o veículo em calçadas e acostamentos, entre outros locais indicados, de modo que essa manobra é juridicamente vedada.
E
Errada
Está errada porque impõe frenagem brusca independentemente das condições concretas, o que contraria o CTB, art. 28, que exige domínio do veículo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança, e o CTB, art. 44, que fala em deter o veículo com segurança. A parada no amarelo não é a qualquer custo; depende da possibilidade de fazê-la sem gerar risco.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias erradas: tratar o amarelo como permissão para acelerar e tratá-lo como ordem de parada absoluta mesmo quando a frenagem brusca compromete a segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Luz amarela é sinal de advertência de fechamento iminente, não autorização para avançar acelerando.
  • Em cruzamento, o critério decisivo é prudência especial com velocidade moderada e possibilidade de deter o veículo com segurança.
  • Parar no amarelo depende de segurança da manobra; o CTB não exige frenagem brusca que crie risco de colisão.
  • Buzina, acostamento e calçada não podem ser usados para contornar a disciplina do semáforo.

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Comentários

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Gabarito letra B, mas no dia a dia é a letra A kkkkkk

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