Em relação ao alistamento eleitoral e o voto no Brasil, não...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar qual alternativa NÃO descreve corretamente a obrigatoriedade ou facultatividade do alistamento eleitoral e do voto no Brasil, segundo a legislação vigente.
Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal:
Art. 14, §1º: O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Jurisprudência: O STF ratifica esse entendimento (RE 179.502).
Tema central e conhecimento necessário:
O aluno deve dominar as regras constitucionais sobre quem é obrigado ou facultado a votar/alistar-se, ponto de cobrança frequente para o cargo de Oficial Legislativo.
Exemplo prático:
Maria, 17 anos, pode votar, mas não é obrigada — seu voto é facultativo. Já Carlos, 35 anos, alfabetizado, é obrigado a votar e a se alistar.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está incorreta porque afirma que o voto é “facultativo para os analfabetos” e para “os maiores de dezesseis anos”. Na verdade,
o voto só é facultativo para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (e não simplesmente a todos os maiores de dezesseis anos, já que a obrigatoriedade começa aos dezoito anos).
Análise das demais alternativas:
- A: Correta — maiores de 18 anos: obrigatoriedade; analfabetos: facultativo.
- B: Correta — maiores de 18 anos: obrigatoriedade; maiores de 70 anos: facultativo.
- D: Correta — não há distinção de gênero na obrigatoriedade.
- E: Correta — adultas alfabetizadas (maiores de 18 anos) são obrigadas a votar.
Pegadinha: O examinador induz erro ao afirmar que basta ser “maior de 16 anos” para que o voto seja facultativo “ad eternum”. Atenção ao recorte: é apenas entre 16 e 18 anos.
Doutrina: José Afonso da Silva esclarece que a obrigatoriedade se inicia aos 18 anos, e Alexandre de Moraes reforça as regras constitucionais vigentes.
Conclusão: Entenda sempre o limite etário na literalidade da Constituição para evitar confusões em provas.
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Comentários
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Gab.: C
CF 88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Questão mal elaborada e passível de anulação! Se não é correto, equivale a dizer 'está errado', então a afirmação de que não é correto (=está errado) dizer que o voto é facultativo para os analfabetos é falsa, tornando a 2a parte da alternativa C errada. A gente estuda pra chegar na prova e ter uma pérola dessas...
q carai de questão é essa
questão zaralhante, mas foi... kkkkkk consegui acertar
Até deu dor de cabeça
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