Em relação ao alistamento eleitoral e o voto no Brasil, não...

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Q2469781 Direito Eleitoral
Em relação ao alistamento eleitoral e o voto no Brasil, não é correto afirmar que eles são obrigatórios para : 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige identificar qual alternativa NÃO descreve corretamente a obrigatoriedade ou facultatividade do alistamento eleitoral e do voto no Brasil, segundo a legislação vigente.

Legislação Aplicável:

Segundo a Constituição Federal:
Art. 14, §1º: O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
   a) os analfabetos;
   b) os maiores de setenta anos;
   c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Jurisprudência: O STF ratifica esse entendimento (RE 179.502).

Tema central e conhecimento necessário:

O aluno deve dominar as regras constitucionais sobre quem é obrigado ou facultado a votar/alistar-se, ponto de cobrança frequente para o cargo de Oficial Legislativo.

Exemplo prático:

Maria, 17 anos, pode votar, mas não é obrigada — seu voto é facultativo. Já Carlos, 35 anos, alfabetizado, é obrigado a votar e a se alistar.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está incorreta porque afirma que o voto é “facultativo para os analfabetos” e para “os maiores de dezesseis anos”. Na verdade,
o voto só é facultativo para maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (e não simplesmente a todos os maiores de dezesseis anos, já que a obrigatoriedade começa aos dezoito anos).

Análise das demais alternativas:

  • A: Correta — maiores de 18 anos: obrigatoriedade; analfabetos: facultativo.
  • B: Correta — maiores de 18 anos: obrigatoriedade; maiores de 70 anos: facultativo.
  • D: Correta — não há distinção de gênero na obrigatoriedade.
  • E: Correta — adultas alfabetizadas (maiores de 18 anos) são obrigadas a votar.

Pegadinha: O examinador induz erro ao afirmar que basta ser “maior de 16 anos” para que o voto seja facultativo “ad eternum”. Atenção ao recorte: é apenas entre 16 e 18 anos.

Doutrina: José Afonso da Silva esclarece que a obrigatoriedade se inicia aos 18 anos, e Alexandre de Moraes reforça as regras constitucionais vigentes.

Conclusão: Entenda sempre o limite etário na literalidade da Constituição para evitar confusões em provas.

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Comentários

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Gab.: C

CF 88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Questão mal elaborada e passível de anulação! Se não é correto, equivale a dizer 'está errado', então a afirmação de que não é correto (=está errado) dizer que o voto é facultativo para os analfabetos é falsa, tornando a 2a parte da alternativa C errada. A gente estuda pra chegar na prova e ter uma pérola dessas...

q carai de questão é essa

questão zaralhante, mas foi... kkkkkk consegui acertar

Até deu dor de cabeça

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