A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinad...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão de forma detalhada para garantir uma compreensão clara do tema abordado.
Tema da Questão: Normas gerais de circulação e conduta, com foco na definição de partes específicas da via destinadas a pedestres.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que regula o trânsito em vias terrestres no Brasil. A questão está relacionada com as definições contidas no CTB. Especificamente, a definição de refúgio está presente no Art. 3º, onde são explicados os espaços de segurança para pedestres.
Explicação do Tema Central: O conceito de "refúgio" no contexto do trânsito refere-se a uma área da via projetada para oferecer segurança aos pedestres enquanto aguardam para atravessar ou durante a travessia. Este espaço é devidamente sinalizado e protegido, diferenciando-se de simples faixas de travessia.
Exemplo Prático: Imagine uma avenida larga com um canteiro central. O espaço no canteiro, onde pedestres podem aguardar com segurança para continuar a travessia, é conhecido como refúgio. Isso é comum em vias com tráfego intenso, onde a travessia em um único movimento pode não ser segura.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Refúgio): A alternativa "B - refúgio" é a correta porque define precisamente o espaço descrito no enunciado: uma parte da via projetada para a segurança dos pedestres durante a travessia. O refúgio é um conceito estabelecido na legislação de trânsito como uma área de proteção.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Recuo: Refere-se a um espaço projetado para veículos, geralmente para manobras ou estacionamento, e não para pedestres.
- C - Local de espera: Embora pareça similar, "local de espera" não é um termo técnico oficial da legislação de trânsito para descrever áreas de travessia de pedestres.
- D - Ponto de proteção: Este termo é genérico e não é utilizado na legislação de trânsito para designar partes da via específicas para pedestres.
- E - Passagem de pedestre: Refere-se geralmente à faixa de pedestres, que é o espaço demarcado na via para travessia, mas não necessariamente um local protegido como o refúgio.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões como essa, é importante lembrar das definições do CTB e associar cada termo ao seu uso correto no contexto das normas de trânsito. Sempre busque entender o conceito por trás do termo técnico.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra B
REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Geral marcando E, inclusive eu rsrsr
galera, desculpe a ignorância
não existe o nome passagem de pedestre? é isso? o nome seria refúgio?
Obrigado!
isso mesmo RONNIE KINDREICH no Anexo I do CTB ele não regulamentou passagem de pedrestes, e sim REFÚGIO como "A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada à travessia de pedestres"
CTB, Anexo I
REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo