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Q425709 Legislação de Trânsito
A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada à travessia de pedestres é considerada como
Alternativas

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Vamos analisar a questão de forma detalhada para garantir uma compreensão clara do tema abordado.

Tema da Questão: Normas gerais de circulação e conduta, com foco na definição de partes específicas da via destinadas a pedestres.

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que regula o trânsito em vias terrestres no Brasil. A questão está relacionada com as definições contidas no CTB. Especificamente, a definição de refúgio está presente no Art. 3º, onde são explicados os espaços de segurança para pedestres.

Explicação do Tema Central: O conceito de "refúgio" no contexto do trânsito refere-se a uma área da via projetada para oferecer segurança aos pedestres enquanto aguardam para atravessar ou durante a travessia. Este espaço é devidamente sinalizado e protegido, diferenciando-se de simples faixas de travessia.

Exemplo Prático: Imagine uma avenida larga com um canteiro central. O espaço no canteiro, onde pedestres podem aguardar com segurança para continuar a travessia, é conhecido como refúgio. Isso é comum em vias com tráfego intenso, onde a travessia em um único movimento pode não ser segura.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Refúgio): A alternativa "B - refúgio" é a correta porque define precisamente o espaço descrito no enunciado: uma parte da via projetada para a segurança dos pedestres durante a travessia. O refúgio é um conceito estabelecido na legislação de trânsito como uma área de proteção.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Recuo: Refere-se a um espaço projetado para veículos, geralmente para manobras ou estacionamento, e não para pedestres.
  • C - Local de espera: Embora pareça similar, "local de espera" não é um termo técnico oficial da legislação de trânsito para descrever áreas de travessia de pedestres.
  • D - Ponto de proteção: Este termo é genérico e não é utilizado na legislação de trânsito para designar partes da via específicas para pedestres.
  • E - Passagem de pedestre: Refere-se geralmente à faixa de pedestres, que é o espaço demarcado na via para travessia, mas não necessariamente um local protegido como o refúgio.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões como essa, é importante lembrar das definições do CTB e associar cada termo ao seu uso correto no contexto das normas de trânsito. Sempre busque entender o conceito por trás do termo técnico.

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Comentários

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Gabarito: Letra B

 

REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

Geral marcando E, inclusive eu rsrsr

galera, desculpe a ignorância

 

não existe o nome passagem de pedestre? é isso?  o nome seria refúgio?

Obrigado!

isso mesmo RONNIE KINDREICH no Anexo I do CTB ele não regulamentou passagem de pedrestes, e sim REFÚGIO como "A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada à travessia de pedestres" 

CTB, Anexo I


REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

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