Adolfo é sócio de determinada sociedade anônima e devedor in...
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação da questão: O tema central da questão é a penhorabilidade das ações de uma sociedade anônima no contexto de execução judicial promovida contra um sócio devedor.
Legislação aplicável: O art. 835, IX, do Código de Processo Civil dispõe expressamente: “A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias”. Logo, a lei autoriza a penhora de ações, inclusive de sociedades anônimas.
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que as ações são penhoráveis, mesmo que pertencentes a sociedades em recuperação judicial, pois pertencem ao patrimônio do sócio, não da sociedade (REsp n.º 2.055.518/DF).
Explicação do tema: O objetivo do legislador é permitir a realização de bens em execução, e as ações de sociedade anônima representam direitos patrimoniais de seus titulares, podendo ser livremente negociadas e penhoradas para satisfação de obrigações.
Exemplo prático: Imagine que João possua 1.000 ações ordinárias de uma empresa listada na bolsa. Se João for executado por dívida e não pagar voluntariamente, essas ações poderão ser penhoradas e levadas à hasta pública para quitar seu débito.
Justificativa da alternativa correta: A assertiva está errada, pois as ações não são impenhoráveis. Pelo contrário, o ordenamento legal prevê sua penhorabilidade, ressalvando, apenas em casos raros, restrição legal ou estatutária para transferência — o que não impede a penhora, mas pode influenciar a forma de alienação.
Pegadinha da questão: Atenção à palavra “impenhoráveis”: muitas vezes, ela é usada erroneamente para confundir o candidato. Leia sempre com foco no que a lei determina, e lembre-se de conferir se há exceção expressa.
Doutrina: Carlos Roberto Claro comenta que é plenamente admitida a penhora de ações e quotas sociais, citando exatamente o art. 835, IX do CPC.
Conclusão: As ações de sociedade anônima podem, sim, ser penhoradas em execução contra o sócio. O candidato deve atentar para os dispositivos legais e evitar cair em generalizações ou pegadinhas.
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Comentários
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Salvo as quotas da sociedade limitada quando a impenhorabilidade está estrita em cláusula do contrato social, as ações de sociedades anônimas e as cotas das sociedades lmitadas são perfeitamente penhoráveis.
bons estudos
Acertei a questão, mas fiquei sem entender quem seria André, uma vez que fala-se apenas de um sócio inadimplente, Adolfo e um credor Amauri. E depois pergunta sobre a penhorabilidade das ações de André?!?!?!? : - S
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