Adolfo é sócio de determinada sociedade anônima e devedor in...

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Q39264 Direito Empresarial (Comercial)
Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.
Adolfo é sócio de determinada sociedade anônima e devedor inadimplente de Amauri, que contra ele promoveu execução forçada para que fosse satisfeito seu crédito. Nessa situação, não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima, uma vez que as ações da sociedade são impenhoráveis.
Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação da questão: O tema central da questão é a penhorabilidade das ações de uma sociedade anônima no contexto de execução judicial promovida contra um sócio devedor.

Legislação aplicável: O art. 835, IX, do Código de Processo Civil dispõe expressamente: “A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias”. Logo, a lei autoriza a penhora de ações, inclusive de sociedades anônimas.

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que as ações são penhoráveis, mesmo que pertencentes a sociedades em recuperação judicial, pois pertencem ao patrimônio do sócio, não da sociedade (REsp n.º 2.055.518/DF).

Explicação do tema: O objetivo do legislador é permitir a realização de bens em execução, e as ações de sociedade anônima representam direitos patrimoniais de seus titulares, podendo ser livremente negociadas e penhoradas para satisfação de obrigações.

Exemplo prático: Imagine que João possua 1.000 ações ordinárias de uma empresa listada na bolsa. Se João for executado por dívida e não pagar voluntariamente, essas ações poderão ser penhoradas e levadas à hasta pública para quitar seu débito.

Justificativa da alternativa correta: A assertiva está errada, pois as ações não são impenhoráveis. Pelo contrário, o ordenamento legal prevê sua penhorabilidade, ressalvando, apenas em casos raros, restrição legal ou estatutária para transferência — o que não impede a penhora, mas pode influenciar a forma de alienação.

Pegadinha da questão: Atenção à palavra “impenhoráveis”: muitas vezes, ela é usada erroneamente para confundir o candidato. Leia sempre com foco no que a lei determina, e lembre-se de conferir se há exceção expressa.

Doutrina: Carlos Roberto Claro comenta que é plenamente admitida a penhora de ações e quotas sociais, citando exatamente o art. 835, IX do CPC.

Conclusão: As ações de sociedade anônima podem, sim, ser penhoradas em execução contra o sócio. O candidato deve atentar para os dispositivos legais e evitar cair em generalizações ou pegadinhas.

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Comentários

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erradoele torna-se semelhante ao solidário...
As ações da S/A podem ser penhoradas,porquanto estas sociedades são de capital e não de pessoas, ou seja, o que importa é o capital investido e não as qualidades subjetivas dos acionistas.

Salvo as quotas da sociedade limitada quando a impenhorabilidade está estrita em cláusula do contrato social, as ações de sociedades anônimas e as cotas das sociedades lmitadas são perfeitamente penhoráveis.

Não acredito que perdeu razão de ser não, colega. O STJ entende que tanto as cotas quanto as ações podem ser penhoradas não fazendo distinção se é uma sociedade de pessoas ou de capital. O artigo do CC colado por você é apenas mais uma opção do credor que normalmente não quer ser sócio de uma sociedade de pessoas onde vige a affectio societatis. Assim, é mais interessante para ele se sub-rogar nos lucros. é isso.

bons estudos 
Quem é André?

Acertei a questão, mas fiquei sem entender quem seria André, uma vez que fala-se apenas de um sócio inadimplente, Adolfo e um credor Amauri. E depois pergunta sobre a penhorabilidade das ações de André?!?!?!? : - S

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