Leia o trecho abaixo e, então, responda ao que for question...
"Processo administrativo-disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas. Basicamente essa é também a conceituação adotada pelo Estatuto Federal dos Servidores (art. 148, Lei nº 8.112/1990). Como já anotamos, o processo não abrange apenas os servidores que estejam laborando dentro do órgão a que pertencem, mas alcança também aqueles que, em outras entidades públicas ou privadas, exercem funções que guardem alguma conexão com a repartição de origem.
Quando uma infração é praticada no âmbito da Administração, é absolutamente necessário apurá-la, como garantia para o servidor e também da Administração. O procedimento tem que ser formal para permitir ao autor do fato o exercício do direito de ampla defesa, procurando eximir-se da acusação a ele oferecida.
O fundamento do processo em foco está abrigado no sistema disciplinar que vigora na relação entre o Estado e seus servidores. Cabe à Administração zelar pela correção e legitimidade da atuação de seus agentes, de modo que quando se noticia conduta incorreta ou ilegítima tem a Administração o poder jurídico de restaurar a legalidade e de punir os infratores. A hierarquia administrativa, que comporta vários escalões funcionais, permite esse controle funcional com vistas à regularidade no exercício da função administrativa. A necessidade de formalizar a apuração através de processo administrativo é exatamente para que a Administração conclua a apuração dentro dos padrões da maior veracidade."
(José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo)
Sobre o tema "Processo Administrativo Disciplinar", assinale a alternativa CORRETA:
Comentários
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A normatização do processo administrativo disciplinar encontra-se submetida ao princípio da disciplina reguladora difusa. Dessa forma, não está o empregador obrigado a seguir a mesma sistemática do processo judicial, desde que resguardadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
por que a B esta errada?
LETRA "A"
As normas sobre PAD inserem-se na autonomia de cada ente federado.
Respondendo a Louise:
A letra B está incorreta porque depende sim da gravidade da infração cometida pelo servidor para instauração de PAD. Infrações mais simples são apuradas e chegam ao final na própria sindicância, sem PAD. A sindicância não é etapa do processo administrativo disciplinar, assim a autoridade poderá instaurar diretamente o PAD, caso entenda que as
irregularidades apuradas possuam natureza grave.
Lei 8.112 - Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de
penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será
obrigatória a instauração de processo disciplinar.
A letra B considero certa, pois, apesar do que falou o colega Rafael Gomes, o PAD pode ser feito para qualquer infração administrativa, mesmo sem sindicância.
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