Importante ponto do equilíbrio dos Poderes estabelecido pela...
Importante ponto do equilíbrio dos Poderes estabelecido pela Constituição Federal de 1988 é o controle legislativo sobre a atividade da Administração Pública. Esse controle, externo, é realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas. Acerca destes tribunais e o auxílio que prestam, assinale a alternativa correta:
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Análise do Enunciado e Tema Central
A questão versa sobre controle externo da Administração Pública, exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. A legislação aplicável central é a Constituição Federal de 1988 (art. 71), que define competências dos Tribunais de Contas, e o art. 31, para âmbito municipal.
Legislação e Jurisprudência Aplicáveis
Diz o art. 71 da CF: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio [...]”
O STF (RE 848826) já consolidou que o parecer prévio do Tribunal de Contas não é vinculante para o julgamento político do Legislativo.
Comentário da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta, pois distingue entre atos meramente opinativos dos Tribunais de Contas (ex: parecer sobre contas do chefe do Executivo) e decisões definitivas. O parecer prévio é técnico, não tem caráter de definitividade e tampouco vincula o Legislativo, que pode julgar de forma diversa. É importante para o concurso saber diferenciar entre as decisões meramente opinativas (pareceres técnicos, cf. art. 71, I) e decisões de mérito dos Tribunais de Contas, que podem ter efeito concreto.
Exemplo Prático
O TCU emite parecer prévio pela rejeição das contas da Presidência. O Congresso, motivadamente, pode aprová-las, demonstrando o caráter opinativo e não definitivo do parecer.
Análise das Alternativas Incorretas
B: Incorreta. O poder de julgamento é do Legislativo, não está vinculado. Pode divergir do parecer técnico do Tribunal.
C: Errada. Não há “bis in idem”, pois a matéria apreciada pelo Tribunal de Contas pode ser revista pelo Judiciário quanto à legalidade (CF, art. 5º, XXXV).
D: Incorreta. Tribunal de Contas não pode impor prazo ao Legislativo; são órgãos autônomos.
E: Incorreta. Os Tribunais de Contas devem analisar, entre outros critérios, a legalidade, legitimidade e economicidade; não podem restringir sua atuação.
Pegadinha
Atenção: Confundir os atos opinativos (parecer prévio) com decisões de mérito (sanções, multas etc., essas sim definitivas e executáveis).
Doutrina
Carlos Ayres Britto: “O parecer prévio dos Tribunais de Contas tem natureza opinativa, não vinculando o julgamento político.”
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Comentários
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As decisões proferidas pelos Tribunais de Contas (TCs) possuem uma natureza administrativa, não jurisdicional. Essa característica é importante para entender o alcance e as limitações das decisões desses tribunais no sistema jurídico brasileiro.
- Natureza Meramente Administrativa: Os Tribunais de Contas são considerados órgãos técnicos que exercem controle administrativo sobre a gestão dos recursos públicos. Suas decisões são essencialmente de caráter opinativo e técnico-administrativo, não tendo o peso de decisões judiciais. Isso significa que as decisões dos TCs não fazem coisa julgada, ou seja, elas não podem ser consideradas definitivas em termos de responsabilidade jurídica, uma vez que tal atribuição cabe ao Poder Judiciário[1].
- Controle Externo: Essa natureza administrativa implica que os TCs auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização das contas públicas. O controle que exercem é específico em relação à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, além da eficiência na aplicação dos recursos públicos. Assim, suas decisões visam garantir que a administração pública atue de acordo com os princípios da moralidade, eficiência e boa gestão dos recursos[2].
- Imposição de Sanções: Embora suas decisões não vinculem o Poder Judiciário, os TCs têm a competência para aplicar sanções administrativas, incluindo multas e imputação de débito quando detectadas irregularidades. Este poder é exercido no contexto de tomada de contas, onde o Tribunal pode exigir o ressarcimento por danos causados ao erário[3][4].
- Apreciação das Contas: No caso das contas do chefe do Poder Executivo, o Tribunal de Contas emite um parecer que deve ser apreciado pelo Legislativo. Isso significa que, embora o TC possa realizar o julgamento e aplicar sanções, a aprovação definitiva das contas cabe à respectiva Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa, ressaltando a natureza política desse julgamento[5][6].
- Princípio da Inafastabilidade do Controle Judicial: O controle exercido pelos TCs não retira a possibilidade de o Poder Judiciário intervir em casos de irregularidades administrativas. Assim, um ato considerado ímprobo pode ser revisado por ações civis públicas, mostrando que o sistema jurídico integrado permite que tanto os TCs quanto o Judiciário cumpram suas funções de fiscalização e controle[1].
Esse entendimento é fundamental para a relação entre os órgãos de controle e a administração pública, garantindo a accountability e a legalidade na gestão de recursos públicos.
Fonte: IA - DoD
Acho que esse gabarito está errado kkk
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