O exercício de atividades classificadas como insalubres pela...

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Ano: 2009 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR
Q1201356 Segurança e Saúde no Trabalho
O exercício de atividades classificadas como insalubres pela NR 15 assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região. Para a insalubridade classificada como de “grau máximo”, esse adicional é equivalente a:
Alternativas

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Alternativa correta: C - 40% (quarenta por cento).

Tema central da questão:

Esta questão aborda o adicional de insalubridade, um direito previsto para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante suas atividades profissionais. O conhecimento necessário envolve o entendimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do antigo Ministério do Trabalho, em especial a NR 15, que trata das atividades e operações insalubres.

Resumo teórico:

O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades classificadas como insalubres, ou seja, aquelas que expõem o empregado a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde acima dos limites tolerados pela legislação.

A NR 15 define os graus de insalubridade em mínimo, médio e máximo. O adicional é calculado sobre o salário mínimo da região, conforme estabelecido pelo artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

  • 40% para grau máximo
  • 20% para grau médio
  • 10% para grau mínimo

Fontes: CLT, art. 192 e NR 15.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C está correta porque, segundo a CLT e a NR 15, para exposições classificadas como de grau máximo de insalubridade, o trabalhador tem direito a um adicional de 40% sobre o salário mínimo da região. Essa informação é fundamental para qualquer concurso na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois é frequentemente cobrada em provas e faz parte dos direitos básicos do trabalhador.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 50%: Não existe previsão legal para pagamento desse percentual de adicional de insalubridade. É um valor acima do estabelecido pela CLT e NR 15.
  • B - 45%: Também não corresponde a nenhum grau de insalubridade previsto na legislação brasileira.
  • D - 35%: Não é um percentual reconhecido. Os graus previstos são 10%, 20% e 40%.
  • E - 30%: Percentual incorreto para grau máximo, sendo inclusive o percentual do adicional de periculosidade (tema de outra NR), não de insalubridade.

Dicas para interpretar questões desse tipo:

  • Atenção aos percentuais: Memorize os percentuais legais para cada grau de insalubridade (10%, 20%, 40%).
  • Leia com cuidado o grau de insalubridade pedido (mínimo, médio ou máximo).
  • Desconfie de valores arredondados ou que "parecem mais altos", pois costumam ser pegadinhas.
  • Lembre-se que o adicional de periculosidade é de 30%, mas para insalubridade grau máximo é 40%.

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Comentários

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NR 15

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Portanto, o percentual do adicional devido em caso de enquadramento da atividade/operação em grau máximo de insalubridade será de 40% do salário mínimo.

GABARITO: LETRA C

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