Um economista foi contratado por uma instituição financeira ...
Nos termos da Lei nº 13.709/2018, a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, dentre outros, os direitos
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa B – Humanos
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda os fundamentos legais para a proteção de dados pessoais, exigindo conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto aos princípios e direitos que norteiam a legislação.
2. Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 2º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
“Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: [...] VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”
3. Tema Central: O tema central é a base filosófico-jurídica da proteção de dados. Para atuar em instituição financeira, é preciso saber que lidar com dados pessoais está intimamente relacionado à garantia dos direitos humanos, como a privacidade, liberdade e dignidade do titular.
4. Exemplo Prático: Imagine que um banco deseja utilizar dados bancários de clientes para personalizar ofertas. Isso só pode ser feito respeitando os direitos fundamentais dos clientes, previstos na LGPD, incluindo a informação, autodeterminação informativa e intimidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta – B: Direitos humanos são um dos pilares expressos do art. 2º, VII, da LGPD, sendo o fundamento que legitima toda a disciplina da proteção de dados pessoais no Brasil. A proteção de dados visa garantir o respeito à dignidade, personalidade e direitos fundamentais dos indivíduos, promovendo a cidadania e a confiança no ambiente digital.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Reais – Diz respeito a direitos sobre bens e propriedades (Direito Civil), sem relação com proteção de dados.
- C) Atuais – Não há na LGPD referência à atualidade como fundamento de proteção de dados.
- D) Progressivos – Direitos progressivos não são fundamento legal específico da LGPD.
- E) Organizados – O termo não existe no contexto jurídico da LGPD quanto a fundamentos.
7. Dica de Prova: A pegadinha mais comum é confundir “direitos humanos” com termos genéricos como direitos sociais ou reais. Priorize a leitura literal do texto legal!
8. Complemento Doutrinário: Segundo Danilo Doneda (Da privacidade à proteção de dados pessoais), a LGPD consolida a proteção de dados como um direito fundamental, atrelado à dignidade humana.
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Gabarito: B
L13709
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
GAB: B
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
- O respeito à privacidade
- A autodeterminação informativa
- A liberdade de expressão, informação, de comunicação e opinião
- A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
fundamentos:
- respeito a privacidade
- liberdade de expressao
- inviolabilidade da intimidade
- autodeterminação informativa
- direitos humanos
- defesa do consumidor
- desenvolvimento economico
Edital retificado viu?
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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