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Q3055873 Direito Digital
Um economista foi contratado por uma instituição financeira para organizar o fluxo de dados pessoais dos clientes, garantindo a sua preservação, de acordo com as normas em vigor.

Nos termos da Lei nº 13.709/2018, a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, dentre outros, os direitos
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Gabarito comentado: Alternativa B – Humanos

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda os fundamentos legais para a proteção de dados pessoais, exigindo conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto aos princípios e direitos que norteiam a legislação.

2. Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no Art. 2º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):

“Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: [...] VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

3. Tema Central: O tema central é a base filosófico-jurídica da proteção de dados. Para atuar em instituição financeira, é preciso saber que lidar com dados pessoais está intimamente relacionado à garantia dos direitos humanos, como a privacidade, liberdade e dignidade do titular.

4. Exemplo Prático: Imagine que um banco deseja utilizar dados bancários de clientes para personalizar ofertas. Isso só pode ser feito respeitando os direitos fundamentais dos clientes, previstos na LGPD, incluindo a informação, autodeterminação informativa e intimidade.

5. Justificativa da Alternativa Correta – B: Direitos humanos são um dos pilares expressos do art. 2º, VII, da LGPD, sendo o fundamento que legitima toda a disciplina da proteção de dados pessoais no Brasil. A proteção de dados visa garantir o respeito à dignidade, personalidade e direitos fundamentais dos indivíduos, promovendo a cidadania e a confiança no ambiente digital.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Reais – Diz respeito a direitos sobre bens e propriedades (Direito Civil), sem relação com proteção de dados.
  • C) Atuais – Não há na LGPD referência à atualidade como fundamento de proteção de dados.
  • D) Progressivos – Direitos progressivos não são fundamento legal específico da LGPD.
  • E) Organizados – O termo não existe no contexto jurídico da LGPD quanto a fundamentos.

7. Dica de Prova: A pegadinha mais comum é confundir “direitos humanos” com termos genéricos como direitos sociais ou reais. Priorize a leitura literal do texto legal!

8. Complemento Doutrinário: Segundo Danilo Doneda (Da privacidade à proteção de dados pessoais), a LGPD consolida a proteção de dados como um direito fundamental, atrelado à dignidade humana.

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Gabarito: B

L13709

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

GAB: B

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: 

  1. O respeito à privacidade 
  2.  A autodeterminação informativa 
  3. A liberdade de expressão, informação, de comunicação e opinião 
  4. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem 
  5. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação 
  6. A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor 
  7. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

fundamentos:

  1. respeito a privacidade
  2. liberdade de expressao
  3. inviolabilidade da intimidade
  4. autodeterminação informativa
  5. direitos humanos
  6. defesa do consumidor
  7. desenvolvimento economico

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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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