Um engenheiro mecânico, com vasta experiência e reconhecimen...
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Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:
II - ante à profissão:
a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;
c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional;
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