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Q2218289 Legislação de Trânsito
CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, constituí infração gravíssima com:
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