Na tributação do ouro, como ativo financeiro, ocorre a tribu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A – zero por cento para a União, trinta por cento para o Estado e setenta por cento para o Município
Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata da tributação do ouro quando este é considerado ativo financeiro. O tema está regulado pelo art. 153, § 5º, da Constituição Federal, que estabelece a incidência exclusiva do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o ouro transacionado como ativo financeiro, bem como a forma de distribuição da arrecadação entre os entes federativos.
Citação legislativa:
Constituição Federal, art. 153, § 5º: “O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto referido no inciso V do caput deste artigo, devido na operação de origem; assegurada a transferência do montante da arrecadação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei.”
Lei nº 7.766/1989, art. 8º: “I - trinta por cento para a União; II - setenta por cento para o Estado, ao Distrito Federal ou ao Território, conforme a origem; III - do produto da arrecadação pertencente ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Território, setenta por cento caberá ao Município de origem.”
Exemplo prático:
Imagine que determinada corretora vende ouro em forma de ativo financeiro. O IOF é recolhido na fonte, e a divisão do valor arrecadado segue os percentuais: 30% vai para o Estado, e dos 70% que cabem ao Estado, 70% (ou seja, 49% do total) vão para o Município de origem.
Justificativa da alternativa correta:
A distribuição correta é zero por cento para a União, trinta por cento para o Estado e setenta por cento para o Município, pois a parte pertencente ao Estado é repartida entre este e o Município de origem:
- 30% para o Estado
- 70% para o Município
Esse detalhamento vem do art. 8º da Lei 7.766/89.
Análise das alternativas incorretas:
B, C, D e E: Apresentam percentuais inadequados para os entes federativos, contrariando a divisão prevista expressamente na legislação. São erros comuns na interpretação do rateio ou confundem a participação da União, que, nesta operação específica, não fica com parte da arrecadação.
Pegadinha:
A principal pegadinha é a menção à União como destinatária de parte do produto da arrecadação, o que não ocorre no caso, confundindo muitos candidatos. Fique atento aos percentuais descritos na lei!
Jurisprudência e doutrina:
O STF, no RE 190.363, ratifica que apenas ao IOF se sujeita o ouro ativo financeiro, e a doutrina de Hugo de Brito Machado reforça a distribuição do produto arrecadado conforme previsto na Constituição e na legislação.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários- IOF) devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
A. CERTO. Zero por cento para a União, trinta por cento para o Estado e setenta por cento para o Município.
B. ERRADO. Dez por cento para a União, trinta por cento para o Estado e sessenta por cento para o Município.
C. ERRADO. Vinte por cento para a União, vinte por cento para o Estado e sessenta por cento para o Município.
D. ERRADO. Trinta por cento para a União, vinte por cento para o Estado e cinquenta por cento para o Município.
E. ERRADO. Quarenta por cento para a União, trinta por cento para o Estado e trinta por cento para o Município.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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