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Q1636026 Direito Constitucional
Após uma série de manifestações políticas nas ruas das principais cidades brasileiras, a Presidente da República resolve convocar conforme previsto na Constituição, órgão de consulta para avaliar eventuais riscos à soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito. Trata-se da convocação do:
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Gabarito: A) Conselho de Defesa Nacional

1. Interpretação do enunciado: O tema da questão é o órgão constitucional de consulta do Presidente da República sobre soberania nacional e defesa do Estado Democrático. O cenário aponta para situações de crise, exigindo atuação institucional preventiva.

2. Legislação aplicável: Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 91:O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático...” A Lei 8.183/1991, art. 1º repete e detalha essas competências.

3. Tema central e conhecimentos necessários: É fundamental que o candidato saiba diferenciar os conselhos constitucionais e suas funções. O Conselho de Defesa Nacional é consultivo, exclusivamente para assuntos ligados à soberania, à defesa e normas excepcionais (guerra, estado de sítio, defesa, intervenção federal).

4. Exemplo prático: Imagine que haja ameaças à integridade do território após manifestações populares. O Presidente recorre ao Conselho de Defesa Nacional, buscando análises e sugestões sobre possíveis riscos à ordem constitucional.

5. Justificativa da alternativa correta: A letra A está correta porque o órgão consultivo em matérias de soberania e defesa nacional é, de fato, o Conselho de Defesa Nacional, conforme texto constitucional. Doutrina de José Afonso da Silva: “...é órgão de consulta do Presidente da República, com atribuições ligadas à soberania nacional e à defesa do Estado democrático...”

6. Análise crítica das alternativas incorretas: B) Conselho de Ministros de Estado: Não existe formalmente; ministros se reúnem no Conselho de Governo (art. 90, CF).

C) Conselho Nacional de Justiça: Atua no controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário – não possui atribuições consultivas sobre defesa nacional.

D) Conselho Nacional do Ministério Público: Responsável pelo controle administrativo do MP, sem atribuição nessas matérias.

E) Conselho de Defesa Econômica: Analisa relações econômicas e concorrenciais, desconectado dos temas de soberania e defesa do estado.

7. Dica de prova: Atenção a termos como “soberania nacional”, “defesa do Estado democrático” e “órgão de consulta do Presidente”. Evite confundir com órgãos de controle ou fiscalização administrativa.

Conclusão: O conhecimento refinado sobre a função e composição do Conselho de Defesa Nacional é essencial para a prova. Persistência e atenção às palavras-chave são diferenciais decisivos!

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GABARITO: LETRA  A

Subseção II

Do Conselho de Defesa Nacional

 Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

FONTE: CF 1988

Questão exige do candidato conhecimento acerca do Conselho de Defesa Nacional, previsto na CRFB/88, art. 91, vejamos: “O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático” (...).

Como se vê, trata-se da convocação do Conselho de Defesa Nacional.

DICA: soberania nacional >>> Conselho de Defesa Nacional.

GABARITO: A.

"ÓRGÃO CONSULTIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONSELHO DA REPÚBLICA> É UM ÓRGÃO SUPERIOR DE CONSULTA, PRONUNCIANDO-SE SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO, BEM COMO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES PARA A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS > E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL É ÓRGÃO DE CONSULTA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOS ASSUNTOS RELACIONADOS COM A SOBERANIA NACIONAL E A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO

 

AUXILIARES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: MINISTROS DE ESTADO, SÃO LIVREMENTE NOMEADOS E EXONERADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO PARLAMENTAR. DEVEM TER MAIS DE 21 ANOS DE IDADE, ESTAREM NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ART 87 CF, BRASILEIRO NATO ART 12 DA CF."

Esquema para prova:

O conselho da república = Pronuncia

O presidente da república nomeia membros do Conselho da República

O conselho de Defesa = Opina

O presidente da república > convoca e preside o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho de Defesa Nacional.

A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 91: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: (...)".

B- Incorreta - Não há previsão do referido Conselho na CRFB/88.

C- Incorreta - Não é essa a finalidade do CNJ. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)".

D- Incorreta - Não é essa a finalidade do CNMP. Art. 130-A, § 2º, CRFB/88: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)".

E– Incorreta - Não é essa a finalidade do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O CADE não é mencionado pela Constituição, mas é autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. Suas competências estão relacionadas à ordem econômica. Art. 4º, Lei 12.529/2011: "O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei".

Art. 5º, Lei 12.529/2011: "O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos".

Art. 9º, Lei 12.529/2011: "Compete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei: I - zelar pela observância desta Lei e seu regulamento e do regimento interno; II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei; III - decidir os processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica instaurados pela Superintendência-Geral; IV - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

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