A respeito das disposições da Lei de Abuso de Autoridade (Le...
I A prática do ato de abuso de autoridade permite a responsabilização administrativa, civil e criminal do agente, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato, no entanto, quando essas questões – via de regra – tiverem sido decididas no juízo criminal.
II A lei em apreço previu como penas restritivas de direito: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, sem a perda dos vencimentos e das vantagens.
III A conduta de quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono (agindo dolosamente, com alguma das finalidades específicas previstas na lei em questão) constitui crime de abuso de autoridade.
IV A conduta de quem cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as dezoito horas e antes das vinte horas, de um mesmo dia (agindo dolosamente, com alguma das finalidades específicas previstas na lei em apreço) constitui crime de abuso de autoridade.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 7º: "As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal." Lei nº 13.869/2019, art. 15, parágrafo único, II: "Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono." Lei nº 13.869/2019, art. 5º, II: "Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: II - a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;" Lei nº 13.869/2019, art. 22, § 1º, III: "§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)." Aplicando ao caso: I e III coincidem com a lei; II contraria a exigência de perda dos vencimentos e vantagens; IV erra o limite horário do tipo penal.
- Em Lei de Abuso de Autoridade, confira a literalidade dos efeitos da pena restritiva: suspensão do exercício vem com perda dos vencimentos e vantagens.
- Nos tipos penais da lei, horários e condições são fechados; se o enunciado alterar o marco temporal previsto, o item fica errado.
- Independência entre instâncias não elimina a vinculação ao que o juízo criminal decidiu sobre existência e autoria do fato.
- Quando o item tratar de crime da Lei nº 13.869/2019, verifique se a conduta descrita coincide com o tipo legal expresso e com a exigência de finalidade específica.
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Comentários
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civil adm penal > são aplicadas independentes das outras;
susp. + prejuízo dos vencimentos;
interrogatório exige consentir + defensor;
mandando 5-21h não é abuso;
ADENDO:
- A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato sem perda dos vencimentos diz respeito a lei de organização criminosa.
- Constitui abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar entre 21h e 5h, mesmo com autorização do morador.
I. CERTO
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
II. ERRADO
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III. CERTO
Art. 15. [...]
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
[...]
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
IV. ERRADO
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
[...]
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
O afastamento do exercício de cargo, emprego ou função sem perda de remuneração é medida cautelar (não é pena).
Já a suspensão constitui com perda de remuneração constitui pena.
GABARITO OFICIAL B
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