A respeito das disposições da Lei de Abuso de Autoridade (Le...

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Q1933421 Direito Penal
A respeito das disposições da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019), julgue os itens que se seguem.
I A prática do ato de abuso de autoridade permite a responsabilização administrativa, civil e criminal do agente, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato, no entanto, quando essas questões – via de regra – tiverem sido decididas no juízo criminal.
II A lei em apreço previu como penas restritivas de direito: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, sem a perda dos vencimentos e das vantagens.
III A conduta de quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono (agindo dolosamente, com alguma das finalidades específicas previstas na lei em questão) constitui crime de abuso de autoridade.
IV A conduta de quem cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as dezoito horas e antes das vinte horas, de um mesmo dia (agindo dolosamente, com alguma das finalidades específicas previstas na lei em apreço) constitui crime de abuso de autoridade.
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Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 7º: "As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal." Lei nº 13.869/2019, art. 15, parágrafo único, II: "Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono." Lei nº 13.869/2019, art. 5º, II: "Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: II - a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;" Lei nº 13.869/2019, art. 22, § 1º, III: "§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)." Aplicando ao caso: I e III coincidem com a lei; II contraria a exigência de perda dos vencimentos e vantagens; IV erra o limite horário do tipo penal.

Tema central: Abuso de autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item II. A Lei nº 13.869/2019, art. 5º, I e II, realmente prevê como penas restritivas de direitos a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato; porém essa suspensão é "com a perda dos vencimentos e das vantagens", e o item afirmou o oposto.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os itens I e III. O item I corresponde à regra do art. 7º da Lei nº 13.869/2019: as esferas civil e administrativa são independentes da criminal, mas não se pode rediscutir existência ou autoria do fato quando isso já tiver sido decidido no juízo criminal. O item III também está correto, pois o art. 15, parágrafo único, II, tipifica expressamente como crime prosseguir com o interrogatório de pessoa que optou por advogado ou defensor público sem a presença do patrono, observada a finalidade específica exigida pela própria lei.
C
Errada
Incorreta porque, embora contenha o item III, também inclui o item II, que viola o art. 5º, II, da Lei nº 13.869/2019 ao afirmar suspensão sem perda dos vencimentos e vantagens. O erro está no efeito jurídico da pena restritiva de direitos.
D
Errada
Incorreta porque contém dois itens errados. O item II contraria o art. 5º, II, ao excluir a perda dos vencimentos e vantagens. O item IV contraria o art. 22, § 1º, III, da Lei nº 13.869/2019, que só tipifica o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h; entre 18h e 20h não há correspondência com o tipo legal indicado.
E
Errada
Incorreta porque o item III está certo, mas o item IV está juridicamente errado. O art. 22, § 1º, III, fixa limite temporal estrito: crime há quando o mandado domiciliar é cumprido após as 21h ou antes das 5h. O horário descrito no item IV não se enquadra nessa previsão legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da literalidade legal em dois pontos: no item II, substituiu "com a perda dos vencimentos e das vantagens" por "sem a perda"; no item IV, alterou o horário exato do tipo penal, que é após 21h ou antes de 5h, e não entre 18h e 20h.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei de Abuso de Autoridade, confira a literalidade dos efeitos da pena restritiva: suspensão do exercício vem com perda dos vencimentos e vantagens.
  • Nos tipos penais da lei, horários e condições são fechados; se o enunciado alterar o marco temporal previsto, o item fica errado.
  • Independência entre instâncias não elimina a vinculação ao que o juízo criminal decidiu sobre existência e autoria do fato.
  • Quando o item tratar de crime da Lei nº 13.869/2019, verifique se a conduta descrita coincide com o tipo legal expresso e com a exigência de finalidade específica.

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Comentários

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civil adm penal > são aplicadas independentes das outras;

susp. + prejuízo dos vencimentos;

interrogatório exige consentir + defensor;

mandando 5-21h não é abuso;

ADENDO:

  • A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato sem perda dos vencimentos diz respeito a lei de organização criminosa.

  • Constitui abuso de autoridade  cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar entre 21h e 5h, mesmo com autorização do morador.

I. CERTO

Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

II. ERRADO

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

III. CERTO

Art. 15. [...]

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:    

[...]

II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

IV. ERRADO

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

[...]

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

O afastamento do exercício de cargo, emprego ou função sem perda de remuneração é medida cautelar (não é pena).

Já a suspensão constitui com perda de remuneração constitui pena.

GABARITO OFICIAL B

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