Segundo o Art. 47, da Lei nº 1.011/1993, que “Dispõe sobre o...

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Q4294353 Não definido

Segundo o Art. 47, da Lei nº 1.011/1993, que “Dispõe sobre o regime jurídico único do funcionalismo do município, das autarquias e das fundações municipais de Barracão”, o funcionário perderá:



I – a remuneração dos dias em que faltar ao serviço.


II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.

Alternativas