A luz do que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a r...

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Q2470471 Direito do Trabalho
A luz do que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho a respeito da jornada de trabalho, assinale a alternativa correta: 
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Comentário de Gabarito – Jornada 12x36 e Efeitos no Contrato de Emprego

Análise do Tema: O tema exige conhecimento sobre duração do trabalho, jornada 12x36 e compensação de jornada, com foco nas inovações da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), notadamente o art. 59-A da CLT.

Fundamentação Legal:
CLT, Art. 59-A:
"É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."

Jurisprudência: O TST reconhece a validade do regime 12x36 se respeitados os intervalos, mesmo que indenizados (RR-112500-50.2009.5.18.0007).

Doutrina: Segundo Maurício Godinho Delgado, é possível indenizar intervalos intrajornada no regime 12x36, em linha com a redação do art. 59-A.

Exemplo prático: João trabalha em escala 12x36 em um hospital. Caso não usufrua o intervalo de almoço, pode receber o valor correspondente como indenização, sem invalidar a jornada especial.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
Afirma que "na jornada especial de doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso os intervalos intrajornada poderão ser indenizados". Essa alternativa está em perfeita consonância com o art. 59-A da CLT e a jurisprudência do TST, daí ser a única correta.

Análise das Incorretas:

  • A: Errada. O regime 12x36 depende de acordo individual escrito ou coletivo, não pode ser imposto de forma unilateral (art. 59-A, CLT).
  • B: Errada. O acordo individual para compensação é possível somente até 6 meses se for POR ESCRITO; acordo tácito não é admitido desde a Reforma (art. 59, § 6º, CLT).
  • C: Errada. As horas extras habituais não descaracterizam o banco de horas, apenas a compensação tácita. Reforma trabalhista flexibilizou o tema.
  • E: Errada. O art. 61 da CLT permite extrapolação da jornada em necessidade imperiosa independentemente de acordo ou convenção; basta a presença da urgência.

Dicas para provas: Atenção às expressões absolutas (“independentemente”, “sempre”, “apenas”), que costumam indicar erro. Leia o comando da questão com cuidado!

Conclusão: O conhecimento preciso da lei e atenção à literalidade do artigo são fundamentais para acertar questões deste tipo. Pratique a leitura crítica das alternativas!

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GAB D

CLT

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no  é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Em relação a E, não há necessidade de acordo, conforme art. 61 CLT:

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

A partir da reforma trabalhista, é lícito aos empregadores estabelecer jornada de doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, independentemente de acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

Art. 59. § 6   É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 

Art. 59-B. Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. 

LETRA A) A partir da reforma trabalhista, é lícito aos empregadores estabelecer jornada de doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, independentemente de acordo individual, convenção ou acordo coletivo. O STF validou que essa jornada pode ser por acordo individual escrito. Obs: A assertiva diz "independentemente de acordo individual".

LETRA B) É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no período de seis meses Art. 59. § 6   É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 

LETRA C) A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. Art. 59-B. Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. 

LETRA D) Na jornada especial de doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso os intervalos intrajornada poderão ser indenizados. Art. 59-A. Em exceção ao disposto no  é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

LETRA E) Ocorrendo necessidade imperiosa, cuja inexecução do serviço possa acarretar prejuízo manifesto, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, desde que previsto tal hipótese em acordo ou convenção coletiva. Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. (não precisa de acordo)

Questão inteligente.

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