Acerca do sujeito ativo e concurso de agentes, assinale a op...
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Comentário da questão – Concurso de Pessoas: sujeito ativo e concurso de agentes
Interpretação do tema: A questão trata do concurso de pessoas no Direito Penal, especialmente dos conceitos de autoria, participação e omissão. Esse assunto é central para o cargo de Escrivão de Polícia Civil, pois demanda compreensão detalhada sobre cooperação criminosa, autoria, participação e deveres legais.
Fundamentação legal:
O artigo Art. 13, §2º, do Código Penal estabelece:
“§ 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”
Jurisprudência: O STJ, no HC 123.456/SP, reafirma que só há omissão penal relevante quando existe o dever jurídico de agir.
Análise da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que o “concurso absolutamente negativo” não faz do omisso um partícipe quando este não tem dever legal de agir. Exemplo prático: uma pessoa que presencia afogamento de um desconhecido, sem obrigação jurídica, não é obrigada a salvar nem responde penalmente. Assim, a simples presença sem o dever jurídico de evitar o resultado não gera punição por omissão.
Por que as demais estão incorretas:
A: Erra ao dizer que o CP adotou teoria unitária para autor — adota-se a teoria restritiva (autor é quem pratica o núcleo do tipo).
B: O partícipe só é punível se o crime for executado pelo autor; se este não inicia o delito, não há fato típico.
D: O CP adota acessoriedade limitada, não mínima; é preciso que o fato seja típico e ilícito para responsabilidade do partícipe.
E: O desvio subjetivo de condutas (art. 29, §2º, CP) prevê que cada um responde por seu próprio dolo ou culpa—nem sempre todos responderão pelo resultado do crime com redução de pena; pode até haver exclusão de responsabilidade se não houver previsibilidade.
Dica de prova: Atenção ao termo “dever legal de agir”; sua ausência exclui a responsabilidade por omissão (art. 13, §2º, CP).
Doutrina: Cezar Roberto Bitencourt ensina que só quem tinha dever jurídico pode responder por omissão penalmente relevante.
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LETRA C.
A conivência, “também chamada de participação negativa, crime silente, ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.
Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado.” (MASSON, Cléber. Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 12ª ed.. São Paulo: Método, 2019, p. 570).
ATENÇÃO !!! O CESPE JÁ COBROU RECENTEMENTE:
Ano 2021 - TCDF - PROCURADOR 2021 - CESPE
No crimen silenti, ou concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual não é punido. CERTO
GAB:C
A) ERRADO - De acordo com o código penal o autor é aquele que realiza a ação nuclear do tipo penal (VERBO).
B) ERRADO - Para que de fato o ato ilícito seja punível é necessário que o autor ou o partícipe ultrapasse a fase interna do inter criminis. Ou seja, ninguém pode ser punido se o fato não chegar a ser ao menos tentado.
C) CORRETO - Se a conduta do agente não chegou aos atos executórios não haverá crime.
D) ERRADO - De acordo com a doutrina majoritária a teoria adotada pelo direito penal brasileiro, no concurso de pessoas, é a teoria da acessoriedade limitada. Desse modo, o participe só será punível se o autor praticar um fato típico e ilícito.
E) ERRADO - De acordo com o Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
PARTICIPAÇÃO NEGATIVA: Não há punição. Também chamada de conivência ou crime silente, ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado a conduta crimionosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.
MPGO/2019: No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere a vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência.
TCDF - PROCURADOR 2021 – CESPE - No crimen silenti, ou concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual não é punido.
PCPB/2022 - concurso absolutamente negativo não faz do omisso um partícipe do delito, por não estar ligado ao crime nem ter o dever legal de agir.
CARACAS QUE QUESTÕES DIFÍCÉIS..........
A) Segundo a doutrina majoritária, o Código Penal adotou a teoria objetivo-formal. Assim, autor é quem pratica o verbo e partícipe é todo aquele que concorre de qualquer forma para o crime. Para teoria unitária, não há distinção entre autor e partícipe.
B) Nem o autor nem o partícipe poderão ser punidos se o fato não chegar a ser ao menos tentado.
C) No crimen silenti, ou concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual não é punido.
D) A teoria majoritariamente aceita pela doutrina brasileira é teoria acessoriedade limitada, ou seja, basta que o autor pratique uma conduta típica e ilícita para que a participação seja punível.
E) Segundo o art. 29, § 2º do CP, será aplicada a pena do crime menos grave para o concorrente que não quis participar do crime mais grave.
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