Com base nos conceitos de tipicidade, ilicitude e culpabilid...
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Gabarito comentado
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Análise da Questão:
A questão aborda culpabilidade no Direito Penal, especialmente o erro de proibição, figuras relacionadas à tipicidade e ilicitude, bem como causas excludentes de ilicitude e exculpantes. O artigo 21 do Código Penal é fundamental: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Alternativa Correta: D
Justificativa: O agente que ultrapassa os limites de uma causa justificante (por exemplo, da legítima defesa), por acreditar sinceramente que age conforme o direito, incorre em erro de proibição. Se este for escusável (inevitável), torna-se uma causa exculpante, excluindo a culpabilidade (CP, art. 21). Segundo Damásio de Jesus, o erro de proibição afeta a consciência de ilicitude, podendo isentar de pena. O STF corrobora: "O erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade do agente..." (HC 73.454/SP).
Exemplo prático: Indivíduo, em legítima defesa, utiliza força desproporcional acreditando ser a única forma de se proteger, agindo sob erro de proibição escusável.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Na coação moral irresistível, o agente está diante de causa excludente de culpabilidade (CP, art. 22), por ausência de exigibilidade de conduta diversa, não por exclusão da conduta dolosa.
B) Errada. Dolo eventual ocorre quando o agente aceita, não deseja, o resultado. Se quer qualquer resultado previsto, trata-se de dolo direto.
C) Errada. O cumprimento de ordem de superior (desde que não manifestamente ilegal) exclui a ilicitude (CP, art. 23, III), não a tipicidade.
E) Errada. No estado de necessidade, sacrificar um bem jurídico de menor valor para salvar outro de maior exclui a ilicitude, e não decorre da inexigibilidade de outra conduta diversa.
Dica de Prova: Atenção à distinção entre erro de tipo e erro de proibição, bem como entre causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade — são frequentes as pegadinhas que invertem estes conceitos.
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Comentários
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Gabarito: LETRA D
LETRA A) INCORRETA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: exclui a culpabilidade (isenta de pena).
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: exclui a tipicidade (exclui o crime).
LETRA B) INCORRETA. Esse é o conceito de dolo alternativo. É o cara que tem uma só bala na pistola, e tanto faz ele matar o individuo A ou B. No dolo eventual, o sujeito aceita o risco de produzir o resultado.
LETRA C) INCORRETA. A obediência hierárquica exclui a culpabilidade, haja vista a inexigibilidade de conduta diversa.
LETRA D) CORRETA. Trata-se de uma das formas em que ocorre o erro de proibição indireto. Isentará o autor de pena se o erro for escusável (inevitável),
Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
LETRA E) INCORRETA. O CP adotou a teoria unitária, de modo haverá o estado de necessidade somente no caso do bem jurídico sacrificado ser de igual ou menor valor em relação ao bem jurídico preservado, tendo o instituto natureza de causa de justificação.
Estado de Necessidade Justificante: o bem sacrificado é de menor ou igual valor ao bem ameaçado ( exclui a ilicitude)
Art. 22. Se o fato é cometido sob COAÇÃO IRRESISTÍVEL OU EM ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Causa legal de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE por inexigibilidade de conduta diversa.
A coação irresistível deve ser moral (vis compulsiva). Caso seja coação física (vis absoluta), o agente terá agido sem dolo, portanto, a figura será atípica.
Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, SE INEVITÁVEL, ISENTA DE PENA; SE EVITÁVEL, PODERÁ DIMINUÍ-LA de UM SEXTO A UM TERÇO.
Parágrafo único. Considera-se EVITÁVEL o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
O ERRO DE PROIBIÇÃO, previsto no artigo 21, aufere a culpabilidade do agente e verifica se o agente tinha ou não condições de compreender a ilicitude do fato, visto que valora equivocadamente a reprovabilidade da conduta.
Estado de necessidade
Justificante: sacrifica um bem de menor valor para salvar um bem de maior valor . (Adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro).
Exculpante: sacrifica um bem de maior valor para salvar um bem de menor valor. (Não é adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro).
GABARITO - D
a) A coação moral irresistível exclui a conduta dolosa do agente, uma vez que, embora tenha consciência, ele não tem a vontade de agir em desconformidade com o direito.
Na coação moral irresistível há a exclusão da culpabilidade , logo , não posso dizer que não há vontade de agir.
B
Atua com dolo eventual o agente que, querendo um resultado criminoso, entre os previstos, se conforma com qualquer resultado objetivo que ocorrer.
Trata-se da descrição de dolo alternativo.
C
O cumprimento legal de ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, exclui a tipicidade, pois o inferior hierárquico cumpre a ordem nos exatos limites da lei, sendo-lhe inexigível outra conduta.
Na verdade , exclui a culpabilidade.
E
O agente que, diante do risco atual de colidência de bens jurídicos, sacrificar um bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor não comete crime, pois atua diante da inexigibilidade de conduta diversa.
Trata-se de legítima defesa.
Que questão interessante.
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