A respeito dos direitos da personalidade, analise as afirma...

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Q2470465 Direito Civil
A respeito dos direitos da personalidade, analise as afirmativas a seguir e assinale aquela que melhor corresponde as disposições do Código Civil e ao entendimento jurisprudencial sobre o tema:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda os direitos da personalidade do nascituro, tema central da Parte Geral do Direito Civil. O art. 2º do Código Civil é o principal fundamento:
"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Jurisprudência Relevante:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o nascituro é titular de direitos da personalidade desde a concepção (REsp 1.415.727-SP). A doutrina predominante (Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves) também apoia a teoria concepcionista, que confere proteção já a partir da concepção.

Exemplo Prático:

Imagine um acidente em que o pai de um nascituro falece antes do nascimento deste. O nascituro terá direito à herança mesmo estando em gestação, justamente porque seus direitos são resguardados desde a concepção.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta ao afirmar que “desde o momento da concepção, ao nascituro é reconhecida a titularidade dos direitos da personalidade”. Está em consonância com o art. 2º do CC, entendimento do STJ e a doutrina majoritária. Assim, o nascituro já é sujeito de direitos mesmo antes do nascimento com vida.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. Condicionar direitos do nascituro ao nascimento com vida ignora a proteção garantida desde a concepção (art. 2º CC).
B: Incompleta. O nascimento com vida é apenas o início da personalidade civil, mas os direitos do nascituro são protegidos antes disso.
C: Errada. Trata-se de condição suspensiva, não resolutiva; se não nascer com vida, os direitos não se consolidam, mas já existem expectativas protegidas.
D: Parcialmente correta. Embora haja reconhecimento dos direitos da personalidade, não é exata ao afirmar, de modo abrangente, que o “embrião já deve ser considerado como pessoa” para fins de titularidade plena.

Pegadinhas:

O termo “condição resolutiva” é utilizado inadequadamente na alternativa C (deveria ser “condição suspensiva”). Fique atento também à diferença entre “personalidade civil” e “titularidade de direitos da personalidade”.

Conclusão: A alternativa correta é E, pois reflete com exatidão o que diz a lei, a jurisprudência e a doutrina dominante.

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Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

TEORIAS SOBRE O INÍCIO DA PERSONALIDADE (A SITUAÇÃO JURÍDICA DO NASCITURO)

TEORIA NATALISTA OU NEGATIVISTA

ADOTADA PELO CC/02

É aquela para quem o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o Código Civil exigia e ainda exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida. Assim sendo, o nascituro não teria direitos, mas mera expectativa de direitos.

TEORIA CONCEPCIONISTA ADOTADA PELO STJ E

DOUTRINA MAJORITÁRIA

sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei. A personalidade jurídica é adquirida desde a concepção, de maneira que o nascituro já seria titular deste atributo.

ADENDO

Teoria concepcionista: a personalidade é adquirida pela concepção uterina (nidação). Com isso, o nascituro já titulariza direitos da personalidade, embora os direitos patrimoniais estejam condicionados ao nascimento com vida.

A doutrina moderna tem defendido que a percepção da personalidade jurídica seria composta de conteúdo formal (direitos extrapatrimoniais que são adquiridos desde a concepção) e de conteúdo material (direitos de fundo patrimonial que ficam sob condição suspensiva).

Assim, desde o momento da concepção, ao nascituro é reconhecida a titularidade dos direitos da personalidade (jurídica formal), não possuindo personalidade jurídica material.

Fonte Manual Caseiro.

GABARITO LETRA E

ART. 2, do CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO.

Questão passível de anulação, pois a tese da personalidade do Código Civil é contrária ao entendimento do STJ, gerando ambiguidade no enunciado.

O Código Civil (art.2°) adota a teoria natalista inovando, no entanto, a resguardar desde a concepção os direitos que o nascituro poderá adquirir ao nascer com vida. De acordo com Beviláqua, essa seria a teoria da personalidade condicionada. Portanto o nascituro detém uma classe de direitos que visa seu potencial nascimento com vida.

Já o posicionamento do STJ é no sentido de que o nascituro tem direitos a partir da concepção (teoria conceptista). Logo a personalidade da pessoa natural começa logo na concepção.

A opção correta (letra D) leva em conta apenas o posicionamento do STJ, mas o enunciado permite interpretação diversa com base na lei civil.

Há julgados do STJ em que este tribunal usou da Teoria da Concepção!

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