Todos os empregados que exerçam ou exercerão suas
atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam
acima dos níveis de ação devem ser submetidos a exames
audiométricos de referência e sequenciais. São considerados
sugestivos de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão
Sonora Elevados (PAINPSE) os casos cujos audiogramas, nas
frequências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentem
limiares auditivos acima de 25 dB e mais elevados do que nas
outras frequências testadas, estando estas comprometidas ou
não, tanto no teste da via aérea quanto da via óssea, em um
ou em ambos os ouvidos. São considerados sugestivos de
desencadeamento de PAINPSE os casos em que os limiares
auditivos em todas as frequências testadas no exame audiométrico
de referência e no sequencial permaneçam menores ou iguais
a 25 dB, mas a comparação do audiograma sequencial com o
de referência mostra evolução que preencha critérios, sendo
um deles a diferença entre as médias aritméticas dos limiares
auditivos no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz
iguala ou ultrapassa 10 dB. Podemos afirmar que o outro critério
para o diagnóstico dos casos sugestivos de desencadeamento de
PAINPSE é: