No Direito Penal, o uso das chamadas offendiculas:

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Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: EMDUR de Porto Velho - RO
Q1233329 Direito Penal
No Direito Penal, o uso das chamadas offendiculas:
Alternativas

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No Direito Penal, a questão aborda o uso das offendiculas, que são dispositivos ou mecanismos instalados para proteção de propriedades, como arame farpado, cacos de vidro em muros, ou cercas elétricas.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa B - pode constituir legítima defesa preordenada.

A alternativa correta é a B. No contexto do Direito Penal, as offendiculas podem ser consideradas uma forma de legítima defesa preordenada. Este conceito refere-se à preparação antecipada de meios para repelir agressões injustas contra a propriedade ou a pessoa. A legítima defesa está prevista no art. 25 do Código Penal, que permite a defesa imediata contra agressões injustas. Embora a legítima defesa preordenada não esteja expressamente prevista na legislação, é aceita pela doutrina e jurisprudência como uma extensão do direito de defesa.

Exemplo Prático: Imagine que você tem uma loja e instala câmeras de segurança e um sistema de alarme. De forma similar, a instalação de arame farpado em cima de um muro pode ser vista como uma preparação para impedir invasões, constituindo legítima defesa preordenada.

Alternativa A - é previsto como crime de dano.

Esta afirmação está incorreta. O crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal, refere-se à destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. As offendiculas não se destinam a danificar a propriedade alheia, mas sim a proteger a própria propriedade.

Alternativa C - é previsto como crime de periclitação da vida ou da saúde de outrem.

Esta alternativa está errada, pois os crimes de periclitação referem-se a situações em que a segurança de pessoas é colocada em risco de forma ampla, como nos casos de incêndio ou explosão. As offendiculas são medidas defensivas e não têm o intuito de causar perigo generalizado.

Alternativa D - está amparado pela inexigibilidade de conduta diversa.

Errado. A inexigibilidade de conduta diversa é uma excludente de culpabilidade utilizada quando, nas circunstâncias do fato, não se podia exigir comportamento diverso do agente. No caso das offendiculas, a defesa da propriedade é uma escolha, não uma imposição inevitável.

Alternativa E - é admitido sem limitações.

Incorreta. O uso de offendiculas deve ser proporcional e não pode exceder o necessário para a proteção da propriedade. O uso exagerado ou inadequado pode resultar em responsabilidade civil ou penal.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona conceitos que não estão diretamente na legislação, mas são aceitos na doutrina e jurisprudência. No caso de legítima defesa preordenada, é importante conhecer como a doutrina a interpreta.

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GABARITO B

Primeiramente, necessário se faz em dar a definição de ofendículos, que, segundo Mirabete, "são aparelhos predispostos para a defesa da propriedade (arame farpado, cacos de vidro em muros, etc) visíveis e a que estão equiparados os 'meios mecânicos' ocultos (eletrificação de fios, de maçanetas de portas, a instalação de armas prontas para disparar à entrada de intrusos, etc" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal- Parte Geral, p. 190, 8ª edição).

Quanto à natureza jurídica, a doutrina é divergente no tema.

O pernambucano Aníbal Bruno entende que a utilização de ofendículos é um exercício regular de direito (BRUNO, Aníbal. Direito Penal- Parte Geral, t. II, p.9. 1984).

Diversamente, Nelson Hungria os tratava como sendo uma Legítima Defesa Preordenada.

Por fim, há uma teoria mista, ministrando que, no momento em que os ofendículos são instalados, ocorre um exercício regular de direito; porém, uma vez acionado, temos a legítima defesa. Esse é o entendimento do mestre Damásio (JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 1999, 1v, p. 396).

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/88879/qual-a-natureza-juridica-dos-ofendiculos-matheus-araujo-laiola

Gabarito: B

Ofendículos - Equipamentos ou objetos projetado para conter algum tipo de invasão.

Quando transportado o meio - Pode constituir em Legítima Defesa Preordenada

Legítima defesa preordenada. Por incrível que pareça, se o agente se "exceder" responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Por ex: uma programação de alta voltagem na cerca elétrica.

 Há LEGÍTIMA DEFESA preordenada. Existe a legítima defesa porque o aparato só funcionará quando houver agressão, e é preordenada porque foi posta anteriormente a esta. ... Não poderia cogitar de legítima defesa por não haver agressão atual ou iminente.

Complementando que os ofendículos não podem ser usados de maneira ilimitada.

É só lembrar do caso da médica que colocou seringas contamindas com HIV no muro de sua casa para impedir a entrada de ladrões, sendo obrigada posteriormente a retirá-las.

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