Numa obrigação há três credores solidários e apenas um deve...

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Q97397 Direito Civil
Numa obrigação há três credores solidários e apenas um devedor. Nesse caso,
Alternativas

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Tema da Questão: Direito das Obrigações - Solidariedade Ativa

O enunciado aborda o tema da solidariedade ativa, que se refere à situação em que há mais de um credor para um único devedor, e todos os credores têm direito à totalidade da prestação.

Legislação Aplicável: O Código Civil brasileiro regula a solidariedade ativa nos artigos 267 a 285.

Exemplo Prático: Imagine que três irmãos emprestaram 3.000 reais para um amigo. Eles são credores solidários, ou seja, qualquer um dos irmãos pode exigir do amigo o pagamento integral da dívida.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo o artigo 275 do Código Civil, a sentença que julgar um dos credores solidários não prejudica os demais. Isso significa que, se um dos credores não conseguir obter o pagamento, os outros ainda podem exigir a dívida do devedor.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A alternativa B está incorreta. A conversão da prestação em perdas e danos não extingue a solidariedade. A solidariedade subsiste, agora, em relação à indenização de perdas e danos.

C - A alternativa C está errada porque a característica da solidariedade permite que cada credor exija o total da obrigação, e não uma fração dela.

D - A alternativa D é incorreta. Se um dos credores demandar o devedor, este deve pagar a quem o demandou, e não a qualquer dos credores, pois a demanda específica impede o pagamento a outro credor.

E - A alternativa E está errada. O credor que remite a dívida para o devedor responde aos outros pela parte que lhes cabe, conforme disposto no artigo 281 do Código Civil.

Estratégia para Pegadinhas: A questão pode confundir pelo uso de termos como "perdas e danos" e "remissão da dívida". É importante conhecer bem a legislação para não ser induzido ao erro.

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Comentários

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A alternativa a é a correta, por força do disposto no art. 274, primeira parte, do CC, in verbis:

  Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

Alternativa b - incorreta, nos termos do art. 271 do CC:
 

Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

Alternativa c - incorreta, conforme preconiza o art. 267 do CC:

Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Alternativa d - incorreta, de acordo com o art. 268 do CC:

Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

Alternativa e - incorreta, em razão do que dispõe o art. 272 do CC:

Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

 
Resposta: A   a) o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais. ( Correta. Art.274 CC) b) convertendo-se a prestação em perdas e danos, desaparece, para todos os efeitos, a solidariedade. Errada (Art. 271 CC. Prevalece a solidariedade) c) cada um dos credores solidários poderá exigir do devedor o cumprimento de até um terço da obrigação.( Errada. Poderá exigir o cumprimento da obrigação por inteiro. Art.267 CC)  d) se apenas um dos credores solidários demandar o devedor, este poderá pagar a qualquer um dos três, em razão da solidariedade. (Errada. Só poderia paga a qualquer um dos 3 se não tivesse sido demandando por um específico. Art.268 CC)  e) o credor que houver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.( Errada. deverá sim responder pela parte que lhe cabe. Art.272 CC)

Esta questão não seria passivel de anulação??
Gostaria da opinião dos colegas, posso estar viajando...
Vejamos:

A alternativa "A" esta correta, copia da primeira parte do artigo 274 do CC.

"Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve."


Mas a alternativa "C" diz:
c) cada um dos credores solidários poderá exigir do devedor o cumprimento de até um terço da obrigação.

O artigo 267 do CC diz: "Cada um dos credores solidarios tem o direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro."

Ter o direito a exigir, é diferente de ter a obrigação de exigir, portanto a alternativa C não deixaria de estar certa, só não é a copia integral da lei, levando o candidato a erro.

 

 

Caro Rafael,

Esclarecendo sua dúvida em relação à assertiva "c".
Sua dúvida é de interpretação.
Tal alternativa com a expressão "exigir do devedor o cumprimento de até um terço" impõe  limitação ao credor solidário no seu poder de exigir a totalidade da dívida. Esse "de até um terço" significa que o máximo exigível pelo credor solidário seria um terço da dívida.

Espero ter ajudado,

Bons Estudos!
O principal efeito da solidariedade é que qualquer um dos credores (co-credores) pode exigir do devedor, ou dos devedores, o cumprimento da obrigação po inteiro, como se fossem um só credor. 
Não se trata de obrigação divisível, por isso não se pode exigir até 1/3 da obrigação e a solidariedade , mesmo convertida em perdas e danos, subsiste. Diferentemente, da obrigação indivisível  que perde esta qualidade, quando resolvida em perdas e danos. 

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