Recentemente no Brasil, ocorreu a prisão de um Senador da R...

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Q1393128 Direito Constitucional
Recentemente no Brasil, ocorreu a prisão de um Senador da República em exercício de mandato, fato até então inédito no país. Nos termos do que preceitua a Constituição Federal do Brasil, de 1988, no Art. 53, esta prisão só foi possível porque o suposto crime era:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda as imunidades parlamentares, especificamente a possibilidade de prisão de Senadores e Deputados Federais em exercício. O tema central está no art. 53 da Constituição Federal, que dispõe sobre as garantias dos membros do Congresso Nacional.

Citação Literal da Lei

Art. 53, §2º – Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

Jurisprudência e Doutrina

O STF consolidou esse entendimento em julgados como o HC 104.045. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam a importância do flagrante e da inafiançabilidade para eventual prisão de parlamentar.

Exemplo Prático

Se um senador é encontrado recebendo propina no exato momento da ação (flagrante), e se esse crime for inafiançável (como corrupção), poderá ser preso, observando-se o rito constitucional de comunicação à Casa Legislativa.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C) Flagrante e inafiançável está correta, pois a Constituição limita a prisão de parlamentar ao caso em que haja flagrante de crime inafiançável, como tráfico, tortura, racismo ou crimes hediondos.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Crimes contra a ordem tributária não são, em regra, inafiançáveis.
  • B) Crimes contra a ordem pública não necessariamente são inafiançáveis nem dependem de flagrante.
  • D) Não existe prisão de parlamentar por crime inafiançável sem flagrante. Precisa do flagrante.
  • E) Não cabe fiança; o crime deve ser inafiançável, logo, essa alternativa está errada.

Dica de Prova

Fique atento a dois termos: flagrante e inafiançável. Os dois requisitos são cumulativos e não alternativos para a prisão de parlamentar. Pegadinhas costumam misturá-los ou trazer hipóteses isoladas.

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GABARITO -C

Trata-se da imunidade formal

Art. 53,  2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Gab. C

O caso a que a questão se refere foi o do Senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

No mais, estabelece a CF/88 - Art. 53,  2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

_____________

Neste parágrafo encontra- se prevista a única hipótese de prisão em flagrante do parlamentar, para o caso de crime inafiançável, que, ocorrendo, os autos de prisão, lavrados pela autoridade competente, deverão ser remetidos em 24 horas à Casa a que pertence o parlamentar.

No prazo regimental, será decidido se o parlamentar fica preso ou não. O inciso I, a, do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputado dispõe que recebidos os autos da prisão em flagrante, o Presidente da Casa os encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça, a qual determinará a apresentação do preso e passará a mantê-lo sob custódia até a deliberação do plenário. A proteção contra prisão é limitada ao tempo do mandato, ou mandatos sucessivos, e abrange tanto a prisão criminal como a civil (caso de devedor de pensão alimentícia).

Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Adriana Zawada Melo ... [et al.); Barueri [SP]: Manole, 2019.

Caso emblemático no STF (Senador Delcídio do Amaral (PT-MS)). :

-->  Mas o Senador estava em flagrante delito?

Para o STF, sim. O STF entendeu que as condutas do Senador configurariam crime permanente, considerando que ele, até antes de ser preso, integrava pessoalmente a organização criminosa (art. 2º, caput) e, além disso, estaria, há dias, embaraçando a investigação da Lava Jato (art. 2º, § 1º). Desse modo, ele estaria por todos esses dias cometendo os dois crimes acima, em estado, portanto, de flagrância.

--> Os crimes supostamente praticados pelo Senador (art. 2º, caput e § 1º da Lei nº 12.850/2013) são inafiançáveis?

STF criou a seguinte tese: se, no caso concreto, estiverem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, o crime será considerado inafiançável (art. 324, IV, do CPP) mesmo que não esteja listado no art. 323 do CPP.

Fonte :Dizer o direito

Pra quem tiver curiosidade essa questão se refere ao caso do Senador Delcídio do Amaral. Ele foi preso em flagrante acusado de tentar evitar o acordo de delação premiada do Nestor Cerveró.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado às garantias dos membros do Poder Legislativo.

Conforme o § 2º, do artigo 53, da Constituição Federal, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

GABARITO: LETRA "C".

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