O erro sobre a ilicitude do fato

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56835 Direito Penal
O erro sobre a ilicitude do fato
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Para resolver a questão proposta, é importante entender o conceito de erro sobre a ilicitude do fato no âmbito do direito penal. Este tema está relacionado à culpabilidade, que é um dos elementos que compõem o crime, ao lado da tipicidade e da antijuridicidade.

No contexto legal brasileiro, o erro sobre a ilicitude do fato está tratado no artigo 21 do Código Penal. Este artigo estabelece que o erro sobre a ilicitude do fato pode excluir a culpabilidade se for inevitável e, se for evitável, poderá atenuar a pena, mas não a excluirá totalmente.

Vamos agora analisar a alternativa correta:

A - reflete na culpabilidade, de modo a excluir a pena ou diminuí-la.

Esta é a alternativa correta porque se alinha perfeitamente ao disposto no artigo 21 do Código Penal. O erro sobre a ilicitude, quando inevitável, afasta a culpabilidade e, portanto, exclui a pena. Quando o erro é evitável, ele não exclui a culpabilidade, mas pode servir para atenuar a pena, ou seja, diminuí-la.

Para ilustrar, considere o exemplo de uma pessoa que, por desconhecimento inevitável, crê estar agindo dentro da legalidade ao realizar determinada ação. Se esse desconhecimento for justificável, a pessoa pode ficar isenta de pena. Já se o erro for evitável, a pena pode ser atenuada.

Agora vamos examinar as alternativas incorretas:

B - exclui o dolo e a culpa.

Essa alternativa está incorreta porque o erro sobre a ilicitude não exclui o dolo nem a culpa em si, mas sim a culpabilidade. Dolo e culpa são elementos do tipo penal que não são diretamente afetados por este tipo de erro.

C - reflete na culpabilidade, sempre isentando de pena.

Esta alternativa é incorreta porque o erro sobre a ilicitude não "sempre" isenta de pena. Ele apenas isenta quando o erro é inevitável. Se o erro for evitável, a pena é apenas atenuada, não excluída.

D - extingue a punibilidade.

Esta alternativa está incorreta porque o erro sobre a ilicitude do fato não extingue a punibilidade; ele afeta a culpabilidade. Extinção de punibilidade refere-se a situações como prescrição, anistia, entre outras.

E - exclui o dolo, mas permite a punção por crime culposo, se previsto em lei.

Esta alternativa está errada porque o erro sobre a ilicitude do fato não exclui o dolo e não permite que se puna por crime culposo. A questão da punibilidade por crime culposo está ligada ao erro sobre o tipo penal, não sobre a ilicitude.

Evitando pegadinhas: É importante lembrar que o erro sobre a ilicitude afeta a culpabilidade, e não a tipicidade do fato. Fique atento para não confundir as consequências jurídicas de cada tipo de erro.

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Alternativa - A

Erro sobre a ilicitude do fato -

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

 

 

ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
Diz o art. 21, em sua segunda parte: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a dois terços.”
O dispositivo refere-se ao erro de proibição, que exclui a culpabilidade do agente pela ausência e impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato. Não foram incluídos na disposição o desconhecimento da lei, tido como não relevante, e o erro sobre os pressupostos fáticos das descriminantes (descriminantes putativas), objeto de dispositivo diverso.

  Questão pegadinha!!!!!!!!!!!!!!!!

O erro sobre a ilicitude é o mesmo que erro de proibição e ele reflete na culpabilidade se for um erro inevitavél irá excluir a pena se for evitavél vai diminuir a pena.A questão utiliza as consequências do erro de tipo que é a exclusão do dolo... para confundir o candidato. Mas sabemos que há diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição.No primeiro o agente tem uma visão distorcida da realidade.Já no segundo, o agente tem uma visão perfeita da realidade ,mas não sabe que a atividade que está realizando é ilícita,assim acaba realizando o crime .

Art. 21 CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

CORRETO O GABARITO...

ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
Diz o art. 21, em sua segunda parte: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a dois terços.”
O dispositivo refere-se ao erro de proibição, que exclui ou atenua a culpabilidade do agente pela ausência e impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato. Não foram incluídos na disposição o desconhecimento da lei, tido como não relevante, e o erro sobre os pressupostos fáticos das descriminantes (descriminantes putativas), objeto de dispositivo diverso.

Comentário objetivo:

Nessa questão cabe a diferenciação entre o erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) e o erro de tipo.

No erro de proibição o agente tem uma visão adequada de realidade, no entanto há uma má interpretação ou desconhecimento do real conteúdo de uma norma incriminadora penal e assim, ele pratica o ato. Nesse sentido, diz o CP:

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Note que as consequências do erro de proibição pode extinguir a pena (se inevitável) ou reduzí-la (caso seja evitável). Portano gabarito A.

Já no erro de tipo, o agente tem uma fantasia da realidade, ou seja, ele enxerga a realidade de maneira distorcida. Aqui, o agente pratica um ato acreditando que o ato por ele praticado é lícito devido à uma distorção da realidade. Se a situação por ele fantasiada fosse real, o fato em si seria lícito. Veja o que diz o CP:

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Veja que no caso do erro de tipo, é excluído o dolo mas não a culpa, se prevista em lei. A questão tenta "confundir" o candidato com essas duas modalidades de erro, induzindo-o a marcar a alternativa E.

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