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Q3949709 Farmácia
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.080/1990 (sem considerar jurisprudência ou doutrina) e a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), quanto à assistência farmacêutica no âmbito do SUS, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério que decide a questão é o conceito legal da Lei nº 8.080/1990: a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, integra o campo de atuação do SUS e envolve um conjunto articulado de ações relacionadas ao medicamento, não apenas dispensação ou lista administrativa. Como o enunciado exige resposta conforme a Constituição, a Lei nº 8.080/1990 e a organização do SUS, a alternativa que traduz diretamente esse núcleo normativo é a C.

Tema central: Assistência farmacêutica no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
A afirmação é compatível em linhas gerais com a organização da assistência farmacêutica, porque a RENAME é instrumento orientador relevante para a seleção de medicamentos. Porém, o critério cobrado pela questão é o conceito legal e a inserção da assistência farmacêutica no campo de atuação do SUS segundo a Lei nº 8.080/1990. Nesse confronto, a alternativa não define a assistência farmacêutica nem expressa seu núcleo normativo com a mesma precisão e completude da C. A RENAME não esgota o conceito jurídico-operacional de assistência farmacêutica.
B
Errada
Está errada porque contraria a lógica constitucional e legal do SUS de responsabilidades compartilhadas entre os entes federativos. A Lei nº 8.080/1990 estrutura o SUS com descentralização e atuação conjunta de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que é incompatível com financiamento exclusivamente federal da assistência farmacêutica. Além disso, reduzir Estados e Municípios à mera dispensação ignora suas funções de gestão, programação, aquisição e financiamento dentro da organização interfederativa do SUS.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao núcleo legal e técnico-operacional da assistência farmacêutica no SUS. Pela Lei nº 8.080/1990, a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, compõe o campo de atuação do SUS. Isso afasta a ideia de atividade periférica ou meramente logística e sustenta a compreensão de que a assistência farmacêutica abrange ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação e uso racional de medicamentos.
D
Errada
Está errada porque confunde registro sanitário com incorporação ao SUS. O registro na Anvisa diz respeito à autorização sanitária para comercialização, mas a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos no SUS depende de processo administrativo próprio, com análise de evidências científicas, avaliação econômica e impacto orçamentário, conforme os dispositivos da Lei nº 8.080/1990 sobre assistência terapêutica e incorporação de tecnologias. Portanto, não existe automatismo após o registro sanitário.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre conceitos próximos: RENAME como instrumento de seleção, dispensação como apenas uma etapa da assistência farmacêutica e registro sanitário como etapa distinta da incorporação ao SUS. A alternativa C vence porque é a única que traduz diretamente o conceito legal abrangente cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão pedir a Lei nº 8.080/1990, procure a alternativa que defina a assistência farmacêutica como parte da assistência terapêutica integral do SUS.
  • Elimine opções que reduzam assistência farmacêutica a dispensação, porque o conceito legal inclui várias etapas do ciclo do medicamento e o uso racional.
  • Separe sempre registro na Anvisa de incorporação ao SUS: são decisões distintas, e a segunda exige avaliação técnico-científica, econômica e orçamentária.

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