A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre os limites da...
( ) Compete ao Presidente da República submeter ao Senado Federal proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios.
( ) O Presidente da República deve submeter Congresso Nacional projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal.
( ) Os limites de endividamento são fixados em percentual da receita corrente bruta para cada esfera de governo.
( ) A apuração do montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite, será efetuada ao final de cada trimestre.
( ) Para fins de aplicação dos limites do endividamento, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, devem integrar a dívida consolidada. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A LRF, nos arts. 30 e 31, define os pontos que permitem marcar a sequência correta das assertivas.
- Em questões sobre endividamento na LRF, confira primeiro a autoridade competente e o órgão destinatário: Senado para limites globais da dívida consolidada e Congresso para projeto sobre dívida mobiliária federal.
- Se a alternativa trocar receita corrente líquida por receita corrente bruta, ela está em desacordo com a LRF nesse ponto.
- Para verificação do limite da dívida consolidada, o marco temporal a lembrar é quadrimestre, não trimestre.
- Precatórios judiciais não pagos no exercício em que foram incluídos devem ser considerados na dívida consolidada para fins de aplicação dos limites.
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GAB.: C
Art. 30 (LRF)- No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
(V) Compete ao Presidente da República submeter ao Senado Federal proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios.
- I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios [...]
(V) O Presidente da República deve submeter Congresso Nacional projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal.
- II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal [...]
(F) Os limites de endividamento são fixados em percentual da receita corrente bruta para cada esfera de governo.
- § 3 Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo
(F) A apuração do montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite, será efetuada ao final de cada trimestre.
- § 4 Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.
(V) Para fins de aplicação dos limites do endividamento, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, devem integrar a dívida consolidada.
- § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Dívida CONSOLIDADA → Senado
Dívida MOBILIÁRIA FEDERAL → Congresso
1ª Afirmativa: Verdadeiro (V)
Compete privativamente ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A LRF (Art. 30, I) regulamentou esse dispositivo determinando que o Presidente submeta essa proposta ao Senado.
2ª Afirmativa: Verdadeiro (V)
Conforme o Art. 30, inciso II, da LRF, cabe ao Presidente da República submeter ao Congresso Nacional o projeto de lei que estabelece limites para o montante da dívida mobiliária federal (acompanhado da demonstração de sua adequabilidade).
3ª Afirmativa: Falso (F)
Os limites de endividamento (bem como os limites de despesas com pessoal) não são fixados sobre a receita bruta, mas sim em percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) de cada esfera de governo (Art. 30, § 1º, da LRF).
4ª Afirmativa: Falso (F)
A verificação dos limites de endividamento e a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ocorrem ao final de cada quadrimestre (e não por trimestre), admitindo-se a periodicidade semestral apenas para municípios com população inferior aos limites legais.
5ª Afirmativa: Verdadeiro (V)
A LRF determina expressamente (Art. 29, § 3º) que integram a dívida pública consolidada (ou fundada) os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
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