No curso de uma ação de dissolução parcial de sociedade, o j...

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Q3968509 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No curso de uma ação de dissolução parcial de sociedade, o juiz deferiu a produção de prova pericial contábil para apuração dos haveres do sócio retirante. O perito nomeado pelo juízo apresentou o laudo no prazo fixado. O assistente técnico indicado pela parte autora, ao examinar o laudo, identificou divergência metodológica relevante e apresentou parecer técnico discordante. A parte ré, por sua vez, não constituiu assistente técnico. Após a juntada dos documentos, o advogado da parte autora requereu ao juiz que determinasse ao perito a elaboração de novo laudo, integralmente substituindo o anterior, sob o argumento de que o parecer do assistente técnico havia demonstrado erro grave no método de avaliação adotado. Com base nas normas de perícia contábil, o auditor designado como perito do juízo agiu corretamente ao:
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