Alessandra celebrou contrato escrito com Thiago, que reconhe...

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Q4153609 Direito Civil
Alessandra celebrou contrato escrito com Thiago, que reconheceu dívida no valor de R$ 80.000,00, ajustando-se que o pagamento ocorreria por depósito bancário em conta indicada pela credora. Posteriormente, Alessandra cedeu o crédito à Luciana, por instrumento particular, sem ciência imediata do devedor. Antes de ser comunicado da cessão, Thiago efetuou o pagamento integral, mediante depósito, na conta anteriormente pactuada. Dias depois, Luciana notificou Thiago da cessão e exigiu novo pagamento, alegando que a obrigação subsistia em relação à cessionária.

À luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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Código Civil.

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação

Art. 290. A cessão do crédito NÃO TEM EFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR, SENÃO QUANDO A ESTE NOTIFICADA; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

No caso, Thiago efetuou o pagamento integral à credora originária antes de ser notificado da cessão. Assim, o pagamento é válido e extingue a obrigação, não podendo Luciana exigir novo pagamento.

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