Alessandra celebrou contrato escrito com Thiago, que reconhe...
À luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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Código Civil.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação
Art. 290. A cessão do crédito NÃO TEM EFICÁCIA EM RELAÇÃO AO DEVEDOR, SENÃO QUANDO A ESTE NOTIFICADA; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
No caso, Thiago efetuou o pagamento integral à credora originária antes de ser notificado da cessão. Assim, o pagamento é válido e extingue a obrigação, não podendo Luciana exigir novo pagamento.
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