Caíque, com 14 anos de idade, reside com seus pais, Eduardo ...

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Q4153607 Direito Civil

Caíque, com 14 anos de idade, reside com seus pais, Eduardo e Renata, sob o poder familiar e em sua companhia. Em um domingo, utilizando bicicleta elétrica adquirida recentemente, o adolescente trafegava em velocidade incompatível com a via residencial quando colidiu com o veículo de Cláudia, causando danos materiais expressivos.


À luz das regras do Código Civil sobre responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 932, I: "São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;" e Código Civil, art. 933: "As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos." Como Caíque tem 14 anos e o enunciado afirma que reside com os pais, sob o poder familiar e em sua companhia, incide a responsabilidade civil dos genitores pelos danos, independentemente de culpa deles, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Responsabilidade civil dos pais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a disciplina dos arts. 932, I, e 933 do Código Civil. Estão presentes os requisitos legais exigidos: Caíque é filho menor e estava sob a autoridade e em companhia dos pais. Além disso, a lei expressamente afasta a necessidade de prova de culpa dos genitores, de modo que a responsabilidade deles pela reparação civil decorre da própria previsão legal aplicável à hipótese.
B
Errada
Está errada porque a responsabilidade dos pais, nessa hipótese, não depende de participação direta deles no evento danoso. Pelo art. 932, I, combinado com o art. 933 do Código Civil, basta que o dano tenha sido causado por filho menor sob sua autoridade e em sua companhia.
C
Errada
Está errada porque exige prova de culpa direta dos pais na vigilância ou orientação do filho, requisito que a lei afasta expressamente. O art. 933 do Código Civil determina a responsabilidade ainda que não haja culpa dos genitores.
D
Errada
Está errada porque a responsabilidade não recai exclusivamente sobre o adolescente. A hipótese descrita é regida especificamente pelos arts. 932, I, e 933 do Código Civil, que atribuem responsabilidade aos pais. Além disso, o art. 928 do Código Civil trata da responsabilidade do incapaz apenas se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
E
Errada
Está errada porque a lei não estabelece, como regra dessa hipótese, responsabilidade apenas subsidiária dos pais em relação ao filho menor. Ao contrário, os pais têm obrigação legal de responder nos termos dos arts. 932, I, e 933 do Código Civil. A subsidiariedade aparece no art. 928 em relação à responsabilidade do incapaz, não como regra para afastar ou postergar a dos genitores.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade legal dos pais por fato de terceiro e a falsa exigência de culpa in vigilando ou in educando, além da inversão entre a regra dos arts. 932 e 933 e a hipótese excepcional do art. 928.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro os requisitos do art. 932, I: filho menor, sob autoridade dos pais e em sua companhia.
  • Se a hipótese cair no art. 932, confira o art. 933: a responsabilidade existe ainda que não haja culpa dos pais.
  • Não trate o art. 928 como regra principal quando houver pessoa legalmente responsável pelo incapaz.
  • Desconfie de alternativas que falem em responsabilidade exclusiva do menor ou subsidiária dos pais sem apoio expresso na hipótese legal.

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Comentários

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Gabarito é a Alternativa A.

No caso, a responsabilidade de Eduardo e Renata é objetiva, pois Caíque era menor de idade e estava sob autoridade e companhia dos pais, em razão do que prevê o art. 932, inciso I, do CC, e o art 933 do CC.

Vejamos os dois dispositivos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

"AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE". Ficou ambígua a frase, pois, se não houver culpa do menor no dano, não haverá responsabilidade pelo dano... Acredito que a questão quis dizer que "ainda que não haja culpa dos pais...".

Eu havia ficado com dúvida na expressão "sob sua autoridade e em sua companhia".

Pesquisei e vi que a resposta envolve a interpretação do Código Civil e da jurisprudência.

O fundamento da questão está no art. 932, I, do Código Civil, que dispõe:

"São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia."

Essa expressão não quer dizer que os pais precisem estar fisicamente ao lado do filho no momento do acidente.

A interpretação adotada pelos tribunais é mais ampla:

  • Sob sua autoridade = o filho está sujeito ao poder familiar (os pais exercem a guarda e a autoridade sobre ele).

  • Em sua companhia = o filho reside com os pais ou está sob sua guarda, mesmo que naquele momento esteja sozinho na rua, na escola, na casa de um amigo etc.

No caso da questão:

  • Caíque tem 14 anos.
  • Mora com os pais.
  • Está sob o poder familiar.

Portanto, ele estava sob a autoridade e em companhia jurídica dos pais, ainda que estivesse andando sozinho de bicicleta.

Há situações em que esse requisito deixa de existir, por exemplo:

  • o menor está sob guarda exclusiva de outra pessoa;
  • o menor foi colocado judicialmente em família substituta;
  • há suspensão ou perda do poder familiar;
  • em alguns casos, quando o filho não reside mais com os pais e eles não exercem qualquer autoridade sobre ele.

Nessas hipóteses, quem exerce a guarda pode ser o responsável civil.

Pais respondem

  • Filho de 14 anos vai sozinho à escola e quebra o carro de alguém.
  • Filho sai sozinho de bicicleta e causa um acidente.

Em ambos os casos, ele continua morando com os pais e sob o poder familiar.

Pais podem não responder

Um adolescente mora com os avós por decisão judicial, que detêm a guarda. Nesse caso, em regra, os avós (ou quem exerce a guarda) é que respondem pelos danos causados pelo menor.

Sempre que a questão disser que o filho:

  • é menor de idade;
  • mora com os pais;
  • está sob o poder familiar,

Ideal concluir que está "sob sua autoridade e em sua companhia", ainda que ele esteja sozinho no momento do fato.

FONTE: CHAT GPT

A responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) é objetiva, nos termos do art. 932, I, do CC, devendo-se comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente (ou seja, é necessário provar apenas a culpa do filho).

Contudo, há uma exceção: os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em sua companhia; assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele.

Desse modo, a mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor — sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato — não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1232011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

DOD

Adendo

  • Enunciado 450, V Jornada de Direito Civil: Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.  

  • VII Jornada de Direito Civil, Enunciado 590: A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, inc. I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização.

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