Na aplicação da lei eleitoral, a declaração de nulidade da v...
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Vamos analisar a questão sobre a nulidade da votação no contexto da lei eleitoral.
O tema central da questão é a declaração de nulidade de votação, que é tratada pela legislação eleitoral brasileira. A legislação relevante aqui é o Código Eleitoral, especificamente artigos que tratam da nulidade de votos e da legitimidade para arguir tais nulidades.
**Legislação Aplicável:** A resposta correta está amparada pelo Código Eleitoral, especialmente o artigo 221, que menciona as situações em que a nulidade pode ser declarada, mesmo sem consenso das partes.
**Explicação do Tema:** A nulidade da votação é uma medida grave e só será declarada quando houver vícios que possam comprometer a lisura do processo eleitoral. Importante notar que a declaração de nulidade independe do consenso entre as partes envolvidas, pois visa garantir a legitimidade do processo eleitoral.
**Exemplo Prático:** Imagine que em uma eleição municipal, a urna de uma seção foi violada. Mesmo que todos os candidatos concordem em manter a votação daquela urna, a justiça eleitoral pode declarar sua nulidade para assegurar a integridade do processo.
**Justificativa da Alternativa Correta (E):** A alternativa E está correta porque, conforme o artigo 221 do Código Eleitoral, a nulidade pode ser pronunciada pelo órgão apurador quando há conhecimento do ato que justifique a nulidade, independente do consenso entre as partes. Isso garante que a legalidade e a transparência do processo sejam mantidas.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
Alternativa A: Está incorreta porque a nulidade não é superada por acordo entre candidatos. A nulidade visa proteger a legalidade do processo e não depende do prejuízo demonstrado.
Alternativa B: Está errada, pois a parte que deu causa à nulidade não pode requerê-la a qualquer tempo, já que isso iria contra o princípio de que não se pode beneficiar de sua própria torpeza.
Alternativa C: Inadequada, pois a declaração de nulidade não é função do Presidente da Mesa Receptora ou de seus membros, mas sim da justiça eleitoral, que é o órgão competente para tal decisão.
Alternativa D: Incorreta, porque a nulidade não pode ser arguida a qualquer tempo, mesmo em caso de erro material. Há prazos e procedimentos específicos para tais alegações.
**Dicas para Evitar Pegadinhas:** Fique atento ao papel de cada órgão e às condições necessárias para a declaração de nulidade. Lembre-se de que a justiça eleitoral tem poderes para garantir a integridade do processo, independentemente do consenso entre as partes.
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Comentários
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Item C – errado. Apenas o magistrado poderá pronunciar-se sobre as nulidades. Cabe às partes interessadas apenas arguí-la.
CE - Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o JUIZ atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Item D – errado. Caso a nulidade não seja declarada de ofício (sem pedido) e não seja argüida quando de sua prática pela parte interessada, não mais poderá ser alegada (preclui o direito de alegá-la), salvo apenas se a arguição tiver por fundamento motivo superveniente ou de ordem constitucional, o que não é o caso. A questão menciona apenas simples erro material.
Item E – correto. Deverá ser pronunciada a nulidade da votação quando o órgão apurador tomar conhecimento do ato e de seus efeitos, e desde que fiquem comprovados os fatos, não sendo lícito supri-la, mesmo havendo consenso entre as partes. Isto porque, as causas de nulidade não convalescem com o decurso do tempo ou com a vontade das partes. As nulidades ferem o interesse público, sendo imperativa a sua declaração.
RESPOSTA CERTA: LETRA E
COMENTÁRIOS do Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos:
Item A – errado. A nulidade deve sempre ser declarada, não convalescendo com o decurso do tempo ou eventual acordo entre as partes. Apenas as causas de anulabilidade é que se permitem suprir o vício, dispondo as partes do poder de convencionarem pela anulação ou não do ato anulável.
Item B – errado. A parte que deu causa à nulidade não poderá pleiteá-la e nem dela aproveitar-se. Isto é, caso alguém, agindo de má-fé, provoque a nulidade para dela se beneficiar, a lei não permitirá que assim ocorra. Este princípio guarda relação com o brocardo de que “a ninguém é dado valer-se de sua própria torpeza”.
CE - Art. 219.Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
Trata-se de temática que envolve o Código Eleitoral.
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