Carlos, com 17 anos de idade e não emancipado, vendeu sozinh...
À luz das disposições do Código Civil, é correto afirmar que a venda
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 4º, I, c/c art. 171, I: “Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;”. Carlos tem 17 anos, não é emancipado e vendeu sozinho o notebook; por isso, a falta de assistência dos pais torna o negócio anulável.
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;”. Como a venda foi praticada sem essa assistência, incide a consequência legal do art. 171, I: o negócio é anulável.
- Entre 16 e 18 anos, sem emancipação, o agente é relativamente incapaz; o ponto de partida é o art. 4º, I, do Código Civil.
- Para relativamente incapaz, os pais assistem; representação é a regra até os 16 anos, conforme o art. 1.634, VII.
- Se o vício decorre de incapacidade relativa do agente, a consequência legal a verificar é a do art. 171, I: anulabilidade.
- A natureza do bem negociado não afasta a exigência de assistência quando o problema jurídico está na capacidade civil do agente.
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Comentários
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Gabarito é a letra E.
Primeiramente, incrível como a FGV adora esse tema de nulidade, realmente é impressionante a recorrência.
No caso, Carlos tem 17 anos e não é emancipado. Logo, é relativamente incapaz, conforme o art. 4º, I, do CC (maior de 16 e menor de 18). O relativamente incapaz não precisa ser representado, mas sim assistido pelos pais ou responsáveis para a prática de certos atos da vida civil.
Como Carlos vendeu o notebook sem assistência dos pais, o negócio jurídico não é nulo nem inexistente. Ele é anulável, pois o art. 171, I, do CC prevê a anulabilidade do negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
essa questão tem cara de dpe - servidor
Carlos, com 17 anos de idade e não emancipado, vendeu sozinho seu notebook de última geração a um colega de faculdade, sem a assistência de seus pais, que exercem regularmente o poder familiar. Os pais de Carlos, ao tomarem conhecimento do negócio, questionaram a validade da venda.
À luz das disposições do Código Civil, é correto afirmar que a venda
E) é anulável, em razão da ausência de assistência dos pais
Carlos possui 17 anos e não é emancipado, sendo, portanto, relativamente incapaz.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos devem ser assistidos por seus representantes legais para a prática dos atos da vida civil.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
Como Carlos vendeu o notebook sozinho, sem a assistência dos pais, o negócio jurídico é anulável, e não nulo.
Acrescentando:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - OS PAIS, PELOS FILHOS MENORES QUE ESTIVEREM SOB SUA AUTORIDADE E EM SUA COMPANHIA.
O STJ manifestou entendimento no sentido de que, SE A EMANCIPAÇÃO É VOLUNTÁRIA, os pais CONTINUAM RESPONSÁVEIS pelos danos causados pelo filho. POR OUTRO LADO, SE A EMANCIPAÇÃO É LEGAL, CESSA A RESPONSABILIDADE DOS PAIS. (Precedentes: AgRg no Ag 1239557/RJ; REsp 122573/PR).
Art. 171. ALÉM DOS CASOS EXPRESSAMENTE DECLARADOS NA LEI, É ANULÁVEL O NEGÓCIO JURÍDICO:
I - POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE.
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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