Durante o processo de auditoria de TI em um órgão público, ...
Gabarito comentado
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Se a execução do contrato foi iniciada sem a designação do gestor ou fiscal , houve violação do Art. 67 da lei 8.666.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Portanto a alternativa correta é a letra D.
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Comentários
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Gabarito D
Quando se é designado um fscal para acompanhar a execução dos contratos de TI, alguém na empresa causou uma violação da lei de licitações.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Conforme a Lei nº 14.133/2021, a execução do contrato deve ser obrigatoriamente acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais especificamente designados pela Administração. Esse dever também está detalhado na IN 94/2022 (e na anterior IN 01/2019), que estabelecem como obrigação do órgão a nomeação formal da Equipe de Fiscalização, composta pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019
Art. 29. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação dos seguintes integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato:
I - Gestor do Contrato;
II - Fiscal Técnico do Contrato;
III - Fiscal Requisitante do Contrato; e
IV - Fiscal Administrativo do Contrato.
Gabarito: D
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