Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento da Justiça ...
I. As provenientes de aluguéis de uso de espaços livres onde funcionem as atividades do Poder Judiciário.
II. As provenientes de convênios, contratos e acordos celebrados com pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
III. A remuneração decorrente da aplicação financeira realizada em contas do Poder Judiciário.
IV. As oriundas de registro de contrato de financiamento de veículo automotor, com gravame.