Servidora pública federal, 47 anos, apresenta-se para perícia singular em contexto de licença para
tratamento de saúde prolongada (180 dias consecutivos). A documentação técnica evidencia diagnóstico de transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos (CID-10
F33.2), com história prévia de dois episódios moderados responsivos à farmacoterapia. Apresenta
psicopatologia e prejuízo funcional significativos, documentados por escalas psicométricas padronizadas.
Conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição/2017) e a
legislação vigente, a conduta pericial mais apropriada para esse caso é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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