A Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 8.842/1994) t...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - dos conselhos da pessoa idosa.
1. Tema central da questão:
A questão aborda a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei nº 8.842/1994) e foca na identificação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação dessa política. O tema é fundamental para concursos de Serviço Social, pois envolve a compreensão de instrumentos de controle social e gestão democrática das políticas públicas.
2. Resumo teórico:
De acordo com a Lei nº 8.842/1994, os Conselhos da Pessoa Idosa são instâncias colegiadas, deliberativas e de controle social, presentes em níveis nacional, estadual e municipal. Eles têm como atribuições acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor políticas para a garantia dos direitos das pessoas idosas, promovendo a participação da sociedade civil na gestão pública.
Fonte: Lei nº 8.842/1994, art. 6º e art. 7º.
3. Justificativa da alternativa correta:
Letra B está correta porque os conselhos da pessoa idosa têm a função legal de acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação das políticas públicas voltadas para esse público. São espaços institucionais de participação e controle social garantidos por lei.
4. Análise das alternativas incorretas:
A - Delegacia da pessoa idosa: tem função policial e de proteção, mas não de supervisão ou avaliação de políticas públicas.
C - ONGs parceiras: podem atuar em projetos, mas não possuem poder legal para fiscalizar ou avaliar políticas públicas no âmbito institucional.
D - Órgãos consultivos: têm apenas função de aconselhamento, não de fiscalização e avaliação.
E - Ministério Público: fiscaliza o cumprimento da lei, mas não supervisiona políticas públicas de forma sistêmica como os conselhos.
5. Estratégias para interpretação:
Atente-se a palavras-chave no enunciado como "supervisão", "acompanhamento", "fiscalização" e "avaliação", que remetem ao papel dos conselhos. Cuidado com alternativas que apontam órgãos de proteção ou de apoio apenas, sem função deliberativa ou de controle social.
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Art. 7 Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.
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