Em relação a local/recinto alfandegado privado ou de uso mi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão estava na hipótese específica do art. 10, § 2º, da Portaria da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos de 13/04/2011: local/recinto alfandegado privado ou de uso misto não administrado pela Codesp, com plano ISPS-Code aprovado e acesso por “Portões próprios”. Nessa situação, o controle de acesso deve ser exercido por equipe de segurança sob a responsabilidade do próprio local/recinto.
- Quando o enunciado reproduzir hipótese normativa muito específica, resolva pela regra literal dessa hipótese, sem substituir por noções gerais de segurança portuária.
- Em controle de acesso a recinto alfandegado, verifique cumulativamente: natureza do recinto, administração pela Codesp ou não, plano ISPS-Code aprovado e previsão de portões próprios.
- Se a norma atribui expressamente a responsabilidade ao próprio local/recinto, alternativas que deslocam essa função para guarda portuária ou órgãos de segurança pública ficam incompatíveis.
- Não generalize essa solução para qualquer área alfandegada: a base limita a conclusão ao recorte descrito no enunciado.
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