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Em relação a local/recinto alfandegado privado ou de uso mi...

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Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: APS - SP Prova: VUNESP - 2024 - APS - SP - Guarda Portuário |
Q4197190 Segurança e Transporte
Em relação a local/recinto alfandegado privado ou de uso misto não administrado pela Codesp, com plano de segurança do ISPS-Code aprovado pelo órgão competente, estabelecendo que o acesso às suas instalações seja por “Portões próprios”, é correto afirmar que o controle de acesso deverá ser exercido 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão estava na hipótese específica do art. 10, § 2º, da Portaria da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos de 13/04/2011: local/recinto alfandegado privado ou de uso misto não administrado pela Codesp, com plano ISPS-Code aprovado e acesso por “Portões próprios”. Nessa situação, o controle de acesso deve ser exercido por equipe de segurança sob a responsabilidade do próprio local/recinto.

Tema central: Controle de acesso em recinto alfandegado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque coincide com a regra normativa específica aplicável ao caso descrito. O critério decisivo não é uma noção geral de segurança portuária, mas a atribuição expressa dada pela norma para essa hipótese restrita: havendo portões próprios em recinto privado ou de uso misto não administrado pela Codesp, com plano ISPS-Code aprovado, o controle de acesso fica a cargo de equipe de segurança sob a responsabilidade do próprio local/recinto.
B
Errada
Está errada porque transfere o controle exclusivamente à guarda portuária, em confronto direto com a regra específica, que nessa hipótese desloca a responsabilidade para a equipe de segurança do próprio local/recinto.
C
Errada
Está errada porque a norma aplicável ao caso não atribui o controle de acesso à polícia militar. O responsável indicado é a equipe de segurança sob responsabilidade do próprio recinto.
D
Errada
Está errada porque a guarda municipal não aparece na regra específica como responsável pelo controle de acesso nessa situação. A atribuição normativa é interna ao próprio local/recinto.
E
Errada
Está errada porque a norma não deixa essa definição ao critério do administrador e também não prevê equipe de segurança pública como responsável. Há determinação expressa de quem exerce o controle de acesso nesse caso.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a regra específica de portões próprios em recinto privado ou de uso misto por uma ideia genérica de que, por ser área alfandegada, o controle de acesso teria de ficar com a guarda portuária ou com forças de segurança pública.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir hipótese normativa muito específica, resolva pela regra literal dessa hipótese, sem substituir por noções gerais de segurança portuária.
  • Em controle de acesso a recinto alfandegado, verifique cumulativamente: natureza do recinto, administração pela Codesp ou não, plano ISPS-Code aprovado e previsão de portões próprios.
  • Se a norma atribui expressamente a responsabilidade ao próprio local/recinto, alternativas que deslocam essa função para guarda portuária ou órgãos de segurança pública ficam incompatíveis.
  • Não generalize essa solução para qualquer área alfandegada: a base limita a conclusão ao recorte descrito no enunciado.

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